O auxílio creche trata-se de um dos programas sociais de maior sucesso do Brasil e isto se deve à sua abrangência. Em suma, ele tem como objetivo principal agregar um valor extra à renda de mães de baixa renda que possuam crianças matriculas em creches de qualquer município brasileiro.
Em síntese, este benefício trata-se de um condição estabelecida estritamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que garante um auxílio às mães sempre que a empresa não dispor de um local adequado para o amparo das crianças enquanto as mulheres desempenham a atividade profissional.
Aliás, essa determinação é mantida em relação às crianças em idade de amamentação até completar 6 anos. Mesmo assim, é necessário deixar bem claro que a empresa também poderá estabelecer um proposta para findar em comum acordo entre ambas as partes.
Quer saber se você tem direito, valor, como se inscrever e quais as novas regras do auxílio creche em 2024? Então continue a leitura deste artigo e obtenha a resposta para cada um destes questionamentos. E não deixe de conferir também como funciona o Salário Família para trabalhadores em regime CLT.
Sumário
Valor do auxílio creche
No geral, o valor liberado pelo auxílio creche não é fixo, porém há algumas regras e normas específicas que precisam ser respeitadas.
A legislação vigente indica que tal valor ofertado deve ser acima de 5% do piso salarial em relação à profissão ou cargo exercido pelo profissional.
Outro ponto a ser considerado neste quesito refere-se a mãe da criança matriculada em qualquer creche pública, já que quando for necessário obter benefícios extras, o auxílio creche poderá ser cessado, já que tal valor será pago juntamente com o benefício primário.
Ademais, torna-se importante compreender que o valor liberado também pode ser estabelecido juntamente à entidades como SENAR, SEST, SESC e SESI, contanto que o custo seja referente a 50%.
Também é notório esclarecer que independentemente da medida encontrada pela empresa para repassar o valor do programa, o mesmo nunca poderá ser retirado do salário do colaborador.
Nos casos mais específicos, é a funcionária que escolhe a creche e o valor é repassado diretamente pela empresa, sem que a mesma precise redirecionar o custo, deixando assim todo o processo mais prático e seguro.
Depois de muitas especulações relacionadas ao auxílio creche e a forma com que ele seria relacionado com o Auxílio Brasil 2024, que substituirá o Bolsa Família, precisamos destacar esses benefícios será pago além do benefício padrão, tendo valores aproximados de R$ 250,00, porém podem haver variações.
Quanto aos brasileiros que possuem um baixa renda mensal relacionada a até R$ 178,00 por pessoa, terão direito ao chamado voucher creche contanto que possuem um cadastro ativo no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Quem tem direito
Este é o ponto que grande parte das pessoas se confundem e por isso faz-se necessário ter uma atenção especial. Leve em consideração que tal auxílio é exatamente uma assistência integral à família, indo além da criança.
Isso ocorre porque o objetivo também está nas mulheres que precisam trabalhar e demandam de subsídios relacionados ao bem estar dos filhos.
Quanto às novas regras pré estabelecidas pelo auxílio creche em 2024, fica estabelecido que somente os seguintes cidadãos brasileiros poderão acessar este benefício:
- Mulheres em atividade laboral ativa em empresas que tenham mais de 30 trabalhadoras;
- Mulheres com mais de 16 anos de idade impossibilitadas de manter os filhos em condição segura durante o período de trabalho;
- Homens que ganharem recurso na Justiça do Trabalho;
- Empregados com arteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e ativa;
- Contribuir com o sindicato referente à categoria da profissional (para profissionais autônomos).
Tome nota: tal assistência somente será contemplada em casos de até 2 filhos por família, além de que para o valor ser liberado, o representante familiar deverá comprovar todos os documentos e informações solicitadas no ato da inscrição no programa.
Lei do Auxílio Creche
Ao contrário do que muitos brasileiros acredito, o auxílio creche é sim garantido pela legislação trabalhista brasileira, especificamente na Consolidação das Leis Trabalhistas através do artigo 389 em seu artigo primeiro, onde fica evidenciado que este benefício é um direto de qualquer trabalhadora que se adeque às regras do programas.
Esta lei foi estabelecida em 1 de maio de 1943 e desde então passou por diferentes mudanças e portarias até se tornar uma parte importante da estruturação trabalhista nacional.
Em contrapartida, vale ressaltar que cada estado pode ter suas próprias determinações, sobretudo quanto ao prazo de direito de cada trabalhador.
Como calcular
O cálculo padrão do benefício concedido através do auxílio creche precisa levar em consideração o acordo, convenção ou negociação coletiva entre o empregador e os colaboradores.
A partir daí, o trabalhador poderá recorrer junto ao sindicato de sua profissão ou ao RH da empresa para obter mais informações e tirar quaisquer dúvidas que possam surgir.
Logo, é previsto pela lei em questão que o cálculo precisará ser feito tendo em vista uma faixa de 5 % até 30 % do salário vigente pelo colaborador em combinação com o valor da mensalidade da creche selecionada pela mãe.
Auxílio creche para homens
De fato, o auxílio creche também poderá englobar homens em alguns casos específicos. A CLT deixa bem claro que tanto os colaboradores homens quanto as trabalhadoras mulheres terão direito ao auxílio creche no ano de 2024.
Isso ocorre porque ambos possuem responsabilidades para com seus filhos, tendo em vista que os mesmos precisam estar em um lugar seguro enquanto ambos saem para trabalhar.
Todavia, apenas um deles deverá ter o benefícios mesmo que haja mais de um filho com até 6 meses e, sendo assim, as mulheres terão sempre preferência. Destarte, leve em conta que este período poderá ser ampliado para até 6 anos caso a empresa esteja apta.
Logo, o mais comum é que homens acessem tal auxílio somente quando forem pais solteiros, ou ainda quando solicitarem a guarda da criança perante a justiça.
Da mesma forma que no auxílio creche para mulheres, os homens terão direito a este benefício pelo mesmo período de tempo (0 a 6 meses com possibilidade de ampliação) onde quer que o mesmo trabalhe, ou seja, empresas de pequeno porte com mais de 30 colaboradores, microempresas que se adequem às mesmas regras anteriores e até mesmo multinacionais.
Quando não haverá direito ao auxílio creche?
Em algumas situações excepcionais, o trabalhador não terá direito assegurado por lei ao auxílio creche, são exemplos práticos:
- Quando os filhos tiverem mais de 6 anos de idade;
- Empresas com menos de 30 funcionárias não precisarão ofertar tal benefício. Porém lembre-se, neste caso o benefício torna-se optativa, então a empresa poderá ou não pagar;
- Funcionários públicos, pois essa atuação não é firmada pela CLT.
Duração do Auxílio
Assim como o valor, a duração do auxílio creche também é variável. Porém, a média é que na maioria dos casos esse benefício seja ampliado até a criança completar 6 anos de idade.
Atente-se, no entanto, para o fato de que as convenções e o comum acordo entre partes poderá modificar as normas secundários, contanto que a legislação primordial seja mantida.
Portanto, tudo irá depender estritamente da adequação às regras, tendo em vista que quando não for uma obrigação da empresa regida pela lei, ela poderá não oferecer nada aos colaboradores quanto a este benefício.
Por outro lado, se o empregador descumprir a lei por qualquer motivo, o colaborador deverá entrar em contato com o sindicado referente à sua profissão.
Se houver uma demora por parte deste, priorize o contato com o Ministério do Trabalho e Previdência, solicitando ações cabíveis. E falando em previdência, confira também como funciona a Aposentadoria por Idade pelo INSS.
Em suma, a legislação trabalhista brasileira prevê que as empresas que não se adequarem às determinações desta natureza, serão destinadas a pagar multas de até R$ 800,00 reais por penalidades cometidos diante destas circunstâncias.
Como receber?
Do mesmo modo que descrevemos acima, o repasse é feito pela própria empresa após o final de cada mês, podendo passar até 3 dias deste prazo.
Também será preciso que o trabalhador demonstre via comprovação que o valor está sendo diretamente empregado na creche do filho.
É usual que o valor da creche seja maior que o benefício em muitas cidades brasileiras. Em alguns casos, o empregador poderá complementar a verba, porém a lei não exige que o mesmo seja feito.
Sendo assim, a diferença muitas vezes é paga pelos próprios colaboradores. Contudo, quando há uma convenção prévia, tal valor já é acertado visando a cobertura total de gastos.
Outra dúvida bastante comum se dá em relação ao benefício em outras situações, como por exemplo no aviso prévio. Diante desta conjectura, a empresa deverá permanecer realizando o pagamento integral do benefício até o exato dia que a colaboradora for totalmente desligada de suas atividades profissionais neste âmbito.
Em complemento, vale citar que algumas poucas empresas também oferecem o auxílio babá, porém isso somente ocorre em casos específicos. Então orientamos que você procure saber exatamente quais as propostas da empresa frente a este processo e exija seus direitos! E aproveite para conferir também como calcular o Salário Líquido do trabalhador.
Domésticas possuem direito ao auxílio creche?
Neste caso a resposta também é positiva. Na verdade, as empregadas domésticas passaram recentemente a ter direito ao auxílio creche devido a atual regularização.
Porém, não há diferenciações quanto a este grupo trabalhista, assim tais regras devem ser atualizadas num próximo edital do programa. Por enquanto, indica-se que as domésticas obtenham o benefício através de uma acordo direto com o empregador.