Os trabalhadores que exercem suas atividades como Microempreendedor Individual (MEI) deverão ficar atentos à todos os seus deveres para que no momento certo de receber seus benefícios, não haja nenhum problema secundário.

O INSS MEI refere-se às contribuições desta modalidade específica que, embora poucas pessoas saibam, o microempreendedores também precisam contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social.

Ao compreender este aspecto básico, é necessário adequar-se às demais informações referentes a este assunto que trataremos a seguir. Não perca nenhum detalhe!

MEI Paga INSS?

Formalizar sua profissão é o primeiro passo para quem atua como microempreendedor individual, visto que essa é a única forma de torna-se apto a receber todos os direitos referentes à sua classe.

De acordo com as normas do MEI, tais trabalhadores precisarão contribuir apenas com a guia de pagamento mensal perante o INSS. Logo, estes profissionais devem contribuir ao Simples Nacional – Simei.

O pagamento dos impostos são obrigatórios logo após o primeiro mês da formalização do profissional como MEI. Dentre eles, encontram-se o valor fixo que deve ser pago por meio da guia do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Esse valor base também será referido aos recolhimentos dos seguintes tributos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e os valores relacionados com as contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ao completar esse pagamento, haverá uma garantia de que a sua empresa e seu nome estejam regulares quanto às regras da Receita Federal.

Outro destaque relevante fica por conta de que quando os pagamentos estiverem em dia, o colaborador irá dispor da mesma cobertura previdenciária que é de direito de todos os colaboradores com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Benefícios do MEI

Contribuir corretamente com suas obrigações como MEI fará com que você e sua empresa tenham uma série de vantagens. Além disso, o trabalhador reconhecido como MEI poderá acessar os seguintes benefícios do INSS:

De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, qualquer MEI poderá se aposentar por idade ao completar 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).

Como se não bastasse isso tudo, os familiares e dependentes do microempreendedor individual também irão dispor de vantagens previdenciárias. São os principais exemplos:

É claro que isso também dependerá de fatores que farão os dependentes do MEI tornarem-se beneficiários direitos. Atente-se quanto ao tempo de união estável, a idade do microempreendedor individual e seu tempo de contribuição.

Atente-se, pois existe uma regra padrão sobre a duração da pensão por morte quando a mesma for fornecida ao cônjuge. Entenda na lista abaixo:

  • Cônjuge com menos de 21 anos = 3 anos de benefício;
  • Cônjuge com idade entre 21 e 26 anos = 6 anos de benefício;
  • Cônjuge com idade entre 27 e 29 anos = 10 anos de benefício;
  • Cônjuge com idade entre 30 e 40 anos = 15 anos de benefício;
  • Cônjuge com idade entre 41 e 43 anos = 20 anos de benefício;
  • Cônjuge com 44 anos ou mais = benefício vitalício.

Como contribuir com o INSS MEI?

Para pagar o INSS sendo MEI será necessário emitir o DAS e para isso há uma série de possibilidades: aplicativo MEI, Portal do Empreendedor ou PGMEI (plataforma do Simples Nacional.

Assim que a guia for devidamente emitida, pode-se escolher entre as seguintes opções de pagamento:

  • Pix: por meio do QR Code do DAS;
  • Pagamento online: através de uma conta corrente de seu banco;
  • Débito: opção compatível somente com o PGMEI, onde o microempreendedor individual poderá cadastrar uma conta bancária para que ocorra mensalmente o débito automático;
  • Boleto: que poderá ser pago em agências bancárias ou qualquer casa lotérica.

Período de Pagamento DAS-MEI

É notório citar que o pagamento do DAS precisa ser pago até o dia 20 todos os meses, pois em caso de atrasos ocorrerá o acréscimo de multas à cada dia.

Essa data não poderá ser modificada em maneira alguma, porém quando ocorrer a prorrogação da cobrança por parte do próprio órgão em questão, o microempreendedor precisará estar atento para ser beneficiado pelo número de quotas ofertadas nestas ocasiões extraordinárias.

INSS MEI Valor

O valor da contribuição dependerá estritamente do ano vigente, já que a cada 12 meses o valor é redefinido tendo como base o salário mínimo.

A alíquota padrão é de 5 % sobre o salário mínimo mensal (R$ 1.100,00). Logo, durante todo o ano de 2022 o valor recolhido pelo MEI foi de R$ 55,00.

Para o ano de 2024 ainda não foram descritos sobre os novos valores deste dever de todo microempreendedor individual, até porque o novo salário mínimo ainda não foi devidamente definido pelo Governo Federal, porém tudo indica que com a alíquota de 5 % o valor se aproxime de R$ 60,00.

Lembre-se também de que todos os demais valores referentes à contribuição do trabalhador MEI perante o estado e o município, também serão detalhados na mesma guia de pagamento. Confira previamente e não seja surpreendido de forma negativa.

Sempre que ocorrer o atraso no pagamento de alguma parcela do DAS, você receberá um adicional de 2% como multa à cada mês. Mas não para por aí, pois você também deverá arcar com um acrescimento juros de 0,33% ao dia.

MEI INSS Boleto

De acordo com o que foi levantado anteriormente, o MEI é considerado como um Contribuinte Individual no INSS, de modo que o pagamento feito pelo DAS exigirá uma guia prévia.

Para solicitá-la, basta que o segurado:

  • Acesse o Portal do Empreendedor pelo link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
  • Clique no campo “Entrar” disponibilizado no canto superior direito da primeira página;
  • Faça um login com uma senha cadastrada previamente;
  • Solicite dentro do portal a sua guia DAS-MEI que já irá dispor da alíquota padrão referente ao INSS.

Consulta INSS MEI

Consultar a contribuição ao DAS para saber como está a situação do MEI em relação ao INSS é necessário, principalmente quando houver alguma parcela em atraso.

Há incontáveis profissionais que podem te ajudar com o pagamento do DAS, porém se você preferir realizar o processo por si mesmo, garante que tudo está nos conformes para evitar qualquer tipo de erro no cálculo dos tributos ou penalidades referentes a atrasos.

Independentemente do que você escolher seguir, existem dois modos de consultar o DAS e os pagamentos mensais ao INSS em relação aos recolhimentos, que são: via portal E-CAC da Receita Federal ou pelo portal Simples Nacional. Entenda quais passos seguir em cada uma das plataformas e escolha a mais prática:

Pelo portal E-CAC da Receita Federa

  1. Acesse E-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login;
  2. Faça uma autenticação por meio de um breve login;
  3. Primeiro acesso exigirá uma senha e a criação de usuário;
  4. Ao adentrar no portal, selecione o campo “Pagamentos e Parcelamentos”;
  5. Posteriormente, clique em “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE” e selecione “DAS” na página seguinte;
  6. Você será redirecionado para uma lista com todos os pagamentos, inclusive as parcelas que estejam em atraso;
  7. Se necessário, faça a regularização de seus débitos para evitar juros e multas indesejadas.

Pelo portal Simples Nacional

  1. Acesse o portal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/;
  2. Logo na página inicial clique em “Simples Serviços;
  3. Na sequência, opte pelo campo “Cálculo e Declaração” e depois clique em “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;
  4. Utilize neste ponto seus dados de login que devem ser previamente cadastrados ou seu certificado digital e clique em “Débitos”
  5. Consulte todos os valores referentes aos seus pagamentos;
  6. Caso haja alguma parcela em atraso será necessário solicitar uma guia para pagamento que já esteja atualizada com os devidos juros e a multa referente ao número de meses que não foram pagos.

MEI INSS Extrato

O extrato MEI consiste em um documento de cunho comprobatório sobre a quitação de todas os pagamentos feitos junto ao DAS por parte de cada microempreendedor individual.

Este estrato precisará ser gerado por todo e qualquer MEI para ser apresentado sempre que for necessário. Ele também servirá para demonstrar que sua empresa está em dia perante a Receita Federal, permitindo assim a abertura de contas bancárias, além de serviços e benefícios que são garantidos por direito aos colaboradores devidamente registrados na modalidade MEI.

Como emitir o Extrato INSS MEI

A emissão do extrato INSS MEI precisa ser realizada pelo portal PGMEI. Entenda como realizar esse procedimento de maneira rápida com nosso passo a passo descrito logo abaixo:

  1. Acesse novamente o portal do Simples Nacional – PGMEI;
  2. Logo na primeira página, clique em “SIMEI” e depois em “Cálculo de declaração”;
  3. Faça um login com seu certificado digital ou clique no campo “CPF-CNPJ”;
  4. Posteriormente, selecione “Consulta extrato/pendências” e clique em “Extrato”;
  5. Escolha o ano de referência;
  6. A página irá lhe fornecer todos os meses com o devido detalhamento do extrato MEI;
  7. Desça até o final da página para fazer o download do documento em PDF e imprima na sequência, se houver a necessidade.

Obs.: indicamos que você mantenha sempre uma versão digital e outra física consigo para utilizar sempre que for necessário!

Documentos necessários

  • Código de acesso ou senha;
  • CNPJ;
  • CPF;
  • Documento de identificação (preferencialmente RG).
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