O salário maternidade trata-se um assunto muito presente dentro do âmbito empregatício, dada a importância de toda mulher gestante poder ser assegurada durante o período que se ausenta de sua função no trabalho para conceber o filho.

Precisa tirar todas as suas dúvidas sobre o que é o salário maternidade, quem possui direito, diferença com a licença maternidade, valor, como dar entrada e quanto tempo dura o benefício? Saiba que você chegou ao artigo certo, então continue a leitura!

Salário Maternidade 2024

Salário Maternidade 2024

O que é o Salário Maternidade

O salário é, em linhas gerais, um benefício concedido a todas as mulheres que precisam afastar-se do trabalho por conta da chegada de um filho.

Poucas pessoas sabem, mas esse benefício também será dado à mulheres que estejam passando por abortos legais, processos de adoção ou guarda judicial de crianças com, no máximo, 8 anos de idade.

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

Como dito anteriormente, essa vantagem previdenciária é pago a toda adotante ou gestante/lactante durante todo o período aprovado por lei referente ao afastamento da mesma de suas respectivas funções trabalhistas em diferentes âmbitos.

Homens terão acesso a um benefício similar somente quando o processo for referente a adoção ou guarda direcionada a adoção posterior. Em casos de abandono familiar por parte da figura materna, os pais também terão esse direito assegurado pela legislação trabalhista vigente.

Ainda sobre os requisitos do salário maternidade, é imprescindível que você se atento ao fato de que a legislação já vem acordando sobre a possibilidade da segurada não precisar estar em atividade laboral próximo ao momento do parto, ou seja, esse direito será estabelecido em casos de desemprego.

Atente-se aos demais pontos relacionados às mulheres que recebem ou terão direito aos pagamentos do salário maternidade:

  • Empregadas seguradas não precisarão passar pelo período de carência;
  • Seguradas definidas como contribuintes facultativas ou contribuintes individuais precisarão adequar-se ao prazo mínimo de dez contribuições mensais;
  • Todas as seguradas especiais que estejam em regime de economia familiar poderão acessar esse benefício previdenciário somente quando comprovarem o exercício de atividade rural (recorrente ou suspensa) durante o período de um ano completo que sucede o recebimento da primeira parcela do salário maternidade.

Diferença entre o Salário Maternidade e Licença Maternidade

É comum que as pessoas confundam o salário maternidade e a licença maternidade pela entre os dois benefícios, porém precisamos especificar que de fato há diferenças entre estes direitos previdenciários.

De início, é preciso considerar que o salário maternidade é um direito garantido no Brasil desde o ano de 1991 com a Lei nº 8.213. Tal benefício previdenciário consiste em auxiliar todas as mulheres seguradas presentes no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Todo o recurso é ofertado pela Previdência Social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social com o objetivo de assegurar a saúde da mulher gestante, durante o processo de adoção ou aborto legal, tendo como intuito primordial garantir também um cuidado digno à criança.

O salário maternidade também engloba as mulheres que sofreram microcefalia em função de sequelas referentes à doenças transmitidas pelo Aedes Aedypti. Todavia, nestes casos o período de afastamento remunerado é de 180 dias.

Outro ponto importante de ser considerado é o prazo de solicitação desse benefício que não deve ultrapassar o período legal de cinco anos após a data do parto. Leve isso em conta e garanta esse direito!

Enquanto isso, a licença maternidade é referente aos segurados homens e mulheres que queiram obter a guarda judicial ou adoção de crianças de até 12 anos de idade.

Tal benefício é garantido desde o ano de 2013 pela Lei nº 12.873 que determina que todos os beneficiários recebam 120 dias de afastamento remunerado de suas atividades profissionais.

O objetivo deste direito é garantir que a criança em questão possa ter toda a assistência necessária em seu novo lar com a presença dos responsáveis legais.

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Em ambos os casos os direitos permitem que os pais possam ter as melhores experiências com a gestação ou estejam amparados em qualquer circunstância secundária a este processo.

Por conseguinte, além dos cuidados com o recém-nascido, também é um direito garantido por lei que os pais possam ter um acompanhamento física e psicologicamente em casos de estupro ou feto natimorto.

Logo, todo amparo jurídico oferecido neste momento deve ser acatado pelo empregador, levando em consideração que o salário maternidade e a licença maternidade podem se complementar, embora sejam dissemelhantes nas regras.

Valor do Salário Maternidade

Do mesmo modo, faz-se notório compreender sobre o valor que será recebido ao ser contemplada com o salário maternidade.

Para o ano de 2024 o salário maternidade sofrerá um reajuste assim como ocorre frequentemente, porém o valor vigente ainda é referente ao salário mínimo definido neste ano de 2022, ou seja, R$ 1.100,00.

Dito isso, os valores que serão pagos diferem-se entre cada categoria que este benefício abrande, daí a necessidade de analisar cada caso separadamente.

Ao calcular o valor do benefício de acordo com as especificações do INSS, quando o quociente for menor ao salário mínimo atual, você receber o equivalente ao piso.

Portanto, na grande maioria dos casos, você receberá o mesmo que recebe mensalmente em sua profissão de acordo com o cargo que atua. Destarte, basta somar os últimos 6 meses recebidos em seu holerite e dividir por 6 para chegar a média exata que corresponde ao auxílio.

São outros exemplos que precisam ser levados em consideração:

  • Empregadas domésticas: pagamento referente ao valor recebido no último mês;
  • Trabalhadoras com carteira assinada ou avulsa: valor consiste na remuneração mensal integral;
  • Segurados especiais e contribuintes individuais: 1/12 do valor da última contribuição anual;
  • Seguradas especiais em regime de economia familiar: valor de um salário mínimo;
  • Outras seguradas: valor referente à soma dos últimos 12 meses recebidos (1/12) dentro de um período de quinze meses.

Como dar Entrada no Salário Maternidade

Para solicitar o salário maternidade você precisará inscrever-se através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todo o processo pode ser efetuado a partir da plataforma de atendimento do Meu INSS. Acompanhe o passo a passo e solicite o quanto antes esse direito:

  1. Vá até o site do INSS ou acesse o aplicativo Meu INSS por um smartphone (disponível para sistemas operacionais Android e iOS);
  2. Faça um cadastro com seus documentos e dados pessoais;
  3. Realize um login com senha e perfil criados no passo anterior;
  4. Clique no item “Agendamentos/Solicitações” e, na sequência, em “Novo Requerimento”;
  5. Selecione o serviço que você deseja acessar;
  6. Posteriormente, clique em “Atualizar”;
  7. Altere seus dados do contato, se necessário e depois selecione “Avançar” novamente;
  8. Preencha o formulário online com todos os seus dados e informações pessoais;
  9. Conclua o pedido e aguarde a verificação dos dados para dar prosseguimento.

De uma maneira geral, mulheres contribuintes com INSS, em período de graça ou que estejam recebendo benefícios desta natureza, exceto Auxílio-Acidente, terão preferência nesta análise.

Onde Encaminhar

O pagamento do salário maternidade é feito diretamente pelo INSS, logo é imprescindível que a beneficiária tenha um perfil ativo para tirar todas as dúvidas e informa-se sobre os prazos.

Depois de ser aprovada no benefício, seu contrato será automaticamente direcionado ao departamento de pagamentos, ou seja, você não precisará encaminhar o pedido para nenhum outro local.

Ainda neste quesito, você também receberá um documento para ser entregue em sua empresa ou local de trabalho comprovando a ação e a determinação do tempo de afastamento de suas funções.

Descubra também como realizar o cálculo de rescisão.

Quanto Tempo Dura?

Este benefício tem uma duração padrão referente ao período de afastamento da mulher de suas atividades no mercado de trabalho.

No geral, o atual prazo é de vinte e oito dias antes do nascimento e cerca de noventa e um dias que sucedem o parto para o processo normal.

Porém isso também será influenciado pelo tipo de medida gerou o benefício, isto é: parto, adoção, guarda judicial e aborto legal dentro dos parâmetros vigentes em território brasileiro. Entenda com maiores detalhes e compare cada situação:

  • Todos os tipos de parto: 120 dias de afastamento remunerado;
  • Adoção e guarda judicial para fins de adoção: 120 dias de afastamento remunerado;
  • Aborto legal: 14 dias de afastamento remunerado.

Em casos de feto natimorto (bebês que falecem dentro do útero da mãe após a 23ª semana de gestação ou durante o parto), a legislação trabalhista também dá o direito a mulher de receber os 120 dias de afastamento remunerado.

Aqui, a contagem do prazo começa a ser feita no dia da adoção, recebimento da guarda judicial, retirada do feto natimorto ou aborto espontâneo.

O retorno ao trabalho deve acontecer logo após o término do prazo descrito acima para cada caso, sendo que toda a estabilidade provisória no emprego também precisa ser assegurada pelo empregador durante, pelo menos, 5 meses após o parto.

Nos anos de 2020 e 2022, excepcionalmente, a MP 14.020/20 tornou possível a diminuição da carga horária em casos específicos até mesmo para a segurada que passou pelo recebimento do salário maternidade. Contudo, esse novo formato somente poderá ser colocado em prática após os 5 meses de estabilidade provisória.

Isto é, as empregadas asseguradas que vivenciarem essa situação não poderão ser demitidas sem justa causa, ou senão caberá ao empregador pagar integralmente todas as multas indenizatórias.

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