É fato que emitir o Extrato do PIS 2024 trata-se de um passo importante para todos os brasileiros que foram beneficiados com esse pagamento no ano de 2024, até porque este documento informativo demonstra sobre os recebimentos do mesmo para usos posteriores.

Aliás, este texto irá fornecer informações importantes quanto a emissão do Extrato do PIS 2024 pela internet, pelo MTE e pela agência da Caixa Econômica Federal. Acompanhe para sanar todas as suas dúvidas: 

Extrato do PIS 2024

Extrato do PIS 2024

PIS 2024 – O que é?

Em linhas gerais, o Programa de Integração Social (PIS) traz uma série de vantagens aos beneficiários. Porém é necessário compreender que tal contribuição é feita pelas empresas da esfera privada da qual os valores arrecadados são destinados aos trabalhadores desta categoria.

Assim, é uma obrigação das empresas e dos empregadores manterem-se em dia com seus pagamentos para, consequentemente, não gerar multas e malefícios ao seu nome.

Neste sentido, outros programas sociais e medidas governamentais são fomentadas por tais arrecadações, como é o caso dos outros abonos salarias e o seguro desemprego.

Em contrapartida, é verossímil destacar que o PIS dissemelha-se do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) por incontáveis questões, embora ambos sejam destinados aos trabalhadores brasileiros. 

Isto é, enquanto o PIS dirige-se aos trabalhadores do âmbito privado, o PASEP é um direito dos trabalhadores que efetuam funções diante da esfera pública.

Indo mais além, os brasileiros ficam livres para escolher entre uma série de possibilidades para emitir seu extrato do PIS 2024, sendo as principais opções: pela internet, pelo MTE ou ainda via uma consulta física em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. 

Abaixo traremos a relação entre cada uma destas três versões de emissão para que, ao final, você prefira aquela que melhor se adequa ao seu perfil. Avalie e compare:

Extrato PIS 2024 Pela Internet

Essa é sem sombra de dúvidas a opção preferida de parte majoritária dos brasileiros pela praticidade, além de poder ser acessada através de qualquer dispositivo móvel ou computadores.

Dito isso, acompanhe como é fácil alcançar esse objetivo e ainda assim poder fazer sua emissão do PIS 2024 quantas vezes quiser:

  1. Clique neste link: https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/;
  2. Ao adentrar no portal da Caixa Econômica Federal, opte por “Cidadão” e depois clique em “Acessar minha conta”;
  3. Caso já tenha um acesso prévio, utilize-se do número de CPF + senha para completar o login. Caso contrário, haverá uma obrigatoriedade de realizar um cadastro inicial;
  4. Para isso, informe todos os dados pessoais e profissionais exigidos no formulário oficial;
  5. Releia para ter certeza de que não há erros de digitação e valide uma senha de sua escolha;
  6. Nesta fase, retorne ao menu inicial e complete o seu login;
  7. Dentro do portal, busque por “PIS 2024” e indique o campo “Extrato”;
  8. Posteriormente, indique o seu CPF, NIS, ou endereço de e-mail atualizado;
  9. Indique sua senha e assinale “Não sou um robô”;
  10. Na sequência você encontra seu extrato, então faça a emissão pelo botão “Baixar”.

Extrato PIS 2024 pelo MTE 

Sempre que você não conseguir fazer o acesso ao documento informativo em questão pelo site da Caixa Econômica Federal, existe a possibilidade de priorizar uma consulta via portal do MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego).

Desta forma, essa ferramenta digital é tida por muitos como a mais abrangente, visto que possibilita uma série de outras consultas e solicitações em um lugar só.

Por outro lado, alguns usuários relatam constantemente uma falta de acesso prático por conta do sistema estar fora do ar.

Isso acontece em razão do enorme fluxo de pessoas todos os dias nesta plataforma e a nossa dica neste sentido é evitar os horários de pico para uma navegação tranquila, ou seja, fora do horário comercial. Veja como é simples:     

  1. Procure pelo portal do MTE ou cole esse link em sua guia de navegação da internet: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect;
  2. Selecione entrar com “Gov.BR”;
  3. Complete o seu login e escolha “PIS 2024”;
  4. Você vai encontrar a opção “Extrato”;
  5. Confira as informações e, casos ambas estejam corretas, siga para “Emitir”;
  6. Na sequência será possível fazer uma impressão, se assim você preferir;
  7. E pronto!

Extrato PIS na Agência da Caixa

Por fim, acessar pessoalmente o seu extrato do PIS via Caixa Econômica Federal também é vantajoso porque garante o máximo de praticidade ao beneficiário que não tem acesso à internet e prefere um atendimento presencial.

Outro ponto positivo consiste na emissão direta da versão físico e por isso o indivíduo não terá que realizar uma impressão posteriormente. Leve isso em conta e entenda como proceder:   

  1. O primeiro passo é ter em mãos todos os seus documentos pessoais como também seu cartão do banco;
  2. Não se esqueça de que para esse tipo de solicitação é imprescindível ter em mãos o seu número do PIS. Caso não disponha deste dado, faça o seu pedido o quanto antes neste link: https://www.caixa.gov.br/;
  3. Em sequência, basta dirigir-se até uma unidade da Caixa mais próxima de sua residência munido de todos os documentos que citamos acima;
  4. Agora, solicite falar com um atendente e peça o seu Extrato do PIS 2024;
  5. Você obterá, portanto, a versão impressa desde demonstrativo informacional.

Quem tem direito ao PIS

É inevitável conferir sobre cada um dos pontos para saber quem tem direito ao PIS neste ano de 2024. Em contrapartida, as regras sofreram breves atualizações e por isso é tão necessário que cada brasileiro confira se continuará sendo abrangido pelo benefício.

Sabendo destas características, torna-se de suma relevância compreender as seguintes normas e requisitos:

  • Ter um cadastro ativo no PIS/PASEP nos últimos 5 anos;
  • Ter obtido salários que não excedam 2 salários mínimos em valores atualizados;
  • Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias no último ano base;
  • Contar com um cadastramento eficiente dos dados na RAIS Relação Anual de Informações Sociais (Lembrando que é de responsabilidade do empregador efetuar tais atualizações). 

Obs.: No caso das cotas, define-se que esse abono é destinado apenas para os indivíduos que não receberam os benefício em décadas passadas por diferentes motivos e portanto precisam recorrer à Caixa Econômica Federal.  

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