Quando o assunto é aviso prévio, há sempre muitas dúvidas por parte dos trabalhadores brasileiros e isto se deve ao fato de que o encerramento de um contrato de trabalho está relacionado com muitas questões secundárias.

Ao considerarmos isso, torna-se importante compreender um pouco mais sobre o aviso prévio sobre o ponto de vista da legislação brasileira e tudo o que envolve tal temática.

Diante disso, elaboramos um artigo onde traremos todas as informações que você precisa conhecer sobre o aviso prévio, desde como funciona seu cálculo até o que ocorre em cada situação. Não perca!

Aviso Prévio 2024

Aviso Prévio 2024

O que é o Aviso Prévio

O aviso prévio é uma obrigação que deve ser acatada pelo empregador e pelo empregado sempre quando um contrato de trabalho é encerrado.

Assim, haverá um período de 30 dias para que o funcionário continue trabalhando até o desligamento total para com a empresa, lembrando que o colaborador será devidamente remunerado por tal atividade.

Com isso, objetiva-se que tanto o colaborador possa adequar-se a uma nova ocupação enquanto a empresa terá o tempo necessário para contratar um novo profissional, evitando assim problemas a ambos os lados.

Concisamente, sempre que há o desligamento de um funcionário, as empresas precisam preencher a vaga com alguém capacitado, uma vez que esse processo leva tempo entre a seleção e o treinamento do novo profissional.

Aviso Prévio Lei

A legislação trabalhista brasileira visa que o aviso prévio é obrigatório desde que tanto o empregador quanto o colaborador adequem-se às regras primárias estabelecidas pelo artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Lei 12.506 de 2011.

Tal legislação prevê que quando não houver prazo pré estipulado, ambos as partes terão um tempo certo para informar o pedido de desligamento. Em pagamento semanais, esse prazo será de 8 dias de antecedência.

Enquanto isso, quando os pagamentos forem realizados mensalmente ou quinzenalmente, o trabalhador ou o empregado precisarão efetuar o comunicado com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Neste tópico, também estão inclusos os vínculos empregatícios que estejam vigentes há mais de 1 ano.

Portanto, a legislação deve ser seguida por ambas as partes para que não haja prejuízos para a empresa ou pontos negativos quanto aos direitos dos funcionários.

O período poderá ser estendido, como dissemos, e a legislação que prevê tal ato é a Lei 12.506/2011 juntamente com o Decreto-Lei 5.452 de 1943. Contudo, é necessário avaliar cada caso para estabelecer uma medida adequada. Atente-se!

E aproveite para conferir também quais as regras de pagamento do Auxílio Creche para trabalhadores em regime CLT.

Como funciona o Aviso Prévio

É de grande valia citar que o aviso prévio se trata de uma determinação legal prevista na CLT que varia de acordo com cada tipo de demissão, uma vez que há dissemelhanças entre as regras e os períodos das modalidades.

Isto posto, há uma enorme necessidade de se conhecer ao fundo cada categoria para saber em qual tipo de aviso prévio a sua situação se enquadra. Como se não bastasse isso, o cálculo também muda.

Em linhas gerais, é verdade que ambas as partes podem solicitar o rompimento do contrato trabalhista e isso precisa ser considerado.

Como Funciona o Aviso Prévio

Como Funciona o Aviso Prévio

De início, quando o contratante solicitar a demissão do funcionário, este indivíduo poderá receber o valor referente a este período que precisa ser pago pelo empregador ou exigir a continuação do período vigente como atividade remunerada.

Já quando a decisão da demissão partir do colaborador, ficará à cargo da organização escolher se o indivíduo deverá ou não cumprir o aviso.

Partindo deste ponto, sempre que o funcionário negar-se a cumprir o aviso, ele estará abrindo mão da remuneração, enquanto que se o empregador não realizar o devido pagamento da atividade ou não cumprir com seus deveres, haverá a obrigatoriedade do pagamento de multas por parte do mesmo. E veja também como efetuar a consulta de Benefícios do INSS pelo site do Meu INSS.

Tipos de rescisão do contrato trabalhista

Logo, denomina-se 4 tipos principais de rescisão do contrato trabalhista na atual legislação brasileiras: comum acordo, culpa recíproca, justa causa ou sem justa causa.

Demissão sem justa causa

Este tipo de rescisão de contrato se dá quando não há justificativas, até porque o empregador tem o direito de direcionar seu negócio, contanto que pague todos os direitos do colaborador demitido.

Demissão por justa causa

Aqui, a rescisão do contrato ocorre em função de uma justificativa de desligamento que considera alguma falha em relação ao dever do colaborador para com a empresa em questão.

Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca

Ocorre quando o empregador e o empregado descumprem com suas obrigações legais e contratuais. Logo, o funcionário terá acesso ao FGTS, porém não haverá direito ao seguro desemprego.

Rescisão de contrato de trabalho por comum acordo

No caso da rescisão de contrato por comum acordo, existe uma maior divisão contratual, ou seja, o colaborador receberá: salário, metade do aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) + 1/3, décimo terceiro salário proporcional e 20% da multa do FGTS.

Qual o tempo dura o aviso prévio

Em média, a duração do aviso prévio é de 30 dias, porém essa regra pode ser superada em alguns casos específicos, em especial no aviso prévio proporcional, onde este período pode chegar a até 90 dias, dependendo do tempo de vínculo empregatício do colaborador em questão, é claro.

Ainda sobre o aviso prévio proporcional, trata-se de uma modalidade relativamente recente, prevista na Lei 12.506 que entrou em vigor no ano de 2011.

 

Neste ponto, sempre que a demissão for feita por parte do empregador, os colaboradores terão, pelo menos, 30 dias de aviso prévio quando os mesmos exercerem as atividades por menos de 12 meses.

Ao suceder esse primeiro ano de contrato, os trabalhadores terão direito a mais 3 dias de aviso prévio por ano de trabalho exercido. Logo, vale a pena conferir um pouco mais de perto sobre essa nova modalidade. Observe a tabela descrita, a seguir:

  • Menos de 1 ano de tempo de trabalho: 30 dias de aviso prévio;
  • 1 ano de tempo de trabalho: 33 dias de aviso prévio;
  • 2 anos de tempo de trabalho: 36 dias de aviso prévio;
  • 3 anos de tempo de trabalho: 39 dias de aviso prévio;
  • 4 anos de tempo de trabalho: 42 dias de aviso prévio;
  • 5 anos de tempo de trabalho: 45 dias de aviso prévio.

Cálculo

Para exemplificar o cálculo prático do aviso prévio considera uma fórmula básica:

  • 30 dias referentes ao primeiro ano de serviço + (3 dias x número de anos contribuídos) = número dias de aviso prévio o colaborador em questão terá direito num possível desligamento de contrato trabalhista.

Ademais, o cálculo do aviso prévio irá depender estritamente da modalidade ao qual o mesmo está relacionado. Logo, há dois tipos de aviso prévio: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.

De maneira secundária, também devemos citar o aviso prévio cumprido em casa, porém entenda que cada categoria irá resultar de um tipo de demissão específico. Entenda os detalhes logo abaixo:

Aviso Prévio Trabalhado

Este é o tipo de aviso prévio mais comum e refere-se aos funcionários que continuam exercendo suas atividades trabalhistas durante o tempo determinado pela legislação.

Em resumo, sempre quando a demissão acontecer por parte do contratante, o funcionário tem a opção de cumprir ou não o aviso prévio. Se ele trabalhar de fato, receberá a remuneração referente a este período, porém quando o mesmo decidir não continuar atuando, o empregador poderá descontar este tempo no momento da rescisão.

O mais comum é que o trabalhador cumpra tal período para assegurar o valor em questão, porém neste casos deve-se ter uma atenção especial ao prazo que precisa ser cumprido.

Isto é, haverá a possibilidade de cumprir o prazo total de 30 dias com duas horas a menos, ou manter o horário convencional tendo 7 dias a menos para cumprir na vigência geral.

Aviso Prévio Indenizado

Neste caso específico, o aviso prévio relaciona-se ao ato da demissão sem justa causa. Logo, sempre quando houver o desligamento por parte do empregador sem penalidades, o colaborador terá o direito de receber na rescisão a indenização referente a este período.

Já quando o desligamento parte do funcionário e a empresa dispensa a obrigatoriedade das atividades do mesmo, ele terá o direito de receber um mês de seu salário juntamente com a multa da rescisão.

Aviso prévio cumprido em casa

Dissemelhando-se das demais modalidades, como o nome já diz, o aviso prévio cumprido em cada considera os casos onde a empresa permite que o funcionário cumpra o período de aviso prévio trabalhado no formato de home office.

Este modelo geralmente é empregado por empresas que desejam ter um prazo superior para pagar todas as verbas rescisórias do empregado, sem que haja a necessidade do mesmo estar presente para cumprir suas atividades trabalhistas.

Quando o aviso prévio não é aplicado

Há uma situação onde o aviso prévio não pode ser aplicado, mas afinal de contas, quando isso ocorre? Pois bem, via de regra o aviso prévio somente não será direito do colaborador quando a demissão acontecer na modalidade com justa causa.

Neste ponto, relaciona-se geralmente ao trabalhador que resultou em algum ato prejudicial à empresa, logo o correto é o seu total desligamento visando a proteção do empregador, de modo que a presença deste indivíduo possa prejudicar as operações na empresa.

Esse tipo de demissão é regida pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, onde as seguintes ações do trabalhador:

  • Má conduta no ambiente de trabalho;
  • Improbidade;
  • Condenação criminal;
  • Negligência durante suas atividades profissionais;
  • Embriaguez no local de trabalho;
  • Violação de dados sigilosos da empresa.
  • Entre outros.

Importante: Tal demissão também resultará na perca de outros benefícios, bem como: décimo terceiro salário, férias proporcionais, 40% do FGTS, além do próprio aviso prévio.

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Categorias: Trabalhador

1 comentário

Carlos Ishida · março 11, 2022 às 4:49 pm

Deve ser extinto para micro empresas. É comum o funcionário pressionar a empresa para ser demitido a fim de receber o FGTS, Seguro Desemprego e o Aviso Prévio. Para a empresa pode não
ser favorável ter um funcionário Persona nom Grata, cumprindo Aviso. O funcionário q deseja mudar de empresa não costuma vestir mais a camisa da empresa.

Por fim a empresa prefere tomar prejuízo pagando as multas e o Aviso sem q o funcionário trabalhe.

Resultado: o empregador menor não contrata.

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