O Extrato DAP é necessário a todos os agricultores familiares e demais outros produtores rurais que precisem acessar o crédito rural em diferentes condições, além de também servir para incontáveis outros benefícios previdenciários referentes à essa categoria trabalhista.

Sua consulta é totalmente gratuita assim como a emissão do documento comprobatório, porém tenha muita cautela no momento de realizar os passos obrigatórios.

Diante disso, elaboramos um guia completo sobre o tema com o objetivo de facilitar a sua vida quando for necessário obter o famoso Extrato DAP. Acompanhe:

Extrato DAP 2024

Extrato DAP 2024

O que é Extrato DAP

O DAP nada mais é do que uma sigla que refere-se à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, ou seja, trata-se de um documento obrigatório aos profissionais que são abrangidos por tais características em suas atividades diárias.

O extrato do DAP é importante para poder formalizar o agricultor familiar como pessoa física ou pessoa jurídica perante seus deveres com o Governo Federal e a Previdência Social.

Isso também fará com que tais profissionais possam acessar devidamente todos os direitos que são garantidos por lei aos colaboradores deste segmento específico. Porém lembre-se que também há outras classes englobadas por este documento, como definiremos mais à frentes deste artigo.

Além do mais, grande parte de suas vantagens são formadas por políticas públicas que auxiliarão os mesmos no processo de crescimento em sua área.

Estes programas sociais são focados em gerar incentivo econômico aos agricultores e demais profissionais, ao mesmo tempo que auxiliam o governo a obter uma maior controle das verbas que são direcionadas e essas modalidades.

Em suma, o órgão que realizar todo o processo do é o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), que intenciona melhorar a forma com que o governo acessa as informações dos agricultores familiares, ao mesmo tempo que abre possibilidades a estes profissionais de manterem suas atividades juntamente aos benefícios fornecidos aos demais colaboradores urbanos.

Como se Cadastrar na DAP

Antes de mais nada, você deverá cadastrar-se devidamente na Declaração de Aptidão ao Pronaf utilizando toda a documentação necessária e direcionando-se pessoalmente a um dos seguintes pontos:

  • Sindicados ou Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar;
  • Sindicatos Rurais da sua região;
  • Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão (IDAM);
  • Colônias de pescadores artesanais e aquicultores, caso seja o seu segmento;
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ademais, se você preferir também será possível efetuar o cadastro através do portal digital da DP. Entenda como:

  1. Acesse o site http://dap.mda.gov.br/;
  2. Clique em “DAPWEB”;
  3. Você será redirecionado para uma página para informar todos os seus dados pessoais;
  4. Insira, sequencialmente, todos os documentos exigidos;
  5. Revise todas as informações para garantir que não há nenhum erro de digitação e atualize, se necessário;
  6. Escolha uma senha que seja fácil de lembrar e, ao mesmo tempo, segura;
  7. Faça o processo de segurança do site;
  8. Conclua o processo e retorne à página iniciar para realizar o primeiro login;
  9. Pronto, a partir deste ponto você estará apto a emitir seu documento totalmente online quando quiser!

Quem tem direito ao DAP

Este é um dos pontos que costumam gerar o máximo de dificuldades para quem quer entender um pouco mais sobre a DAP. Enfim, como saber se você tem direito?

Pois bem, basta analisar quais são as atividades englobadas por tal documento. Para te ajudar, listamos cada uma delas abaixo:

  • Agricultores familiares;
  • Pescadores artesanais;
  • Aquicultores;
  • Maricultores;
  • Silvicultores;
  • Extrativistas;
  • Quilombolas;
  • Indígenas;
  • Trabalhadores com acordos relacionados a reforma agrária;
  • Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF);
  • Demais outros profissionais participantes de associativas como pessoa jurídica, isto é, cooperativas relacionadas ao segmento rural;
  • Ter até quatro módulos fiscais e renda bruta anual máxima de até R$ 415 mil.

Importante: mesmo que os programas sejam direcionados, em sua maioria, a quem possui terras em área rural e que atue como agricultor familiar, outros trabalhadores que não apresentam terras em seu nome também poderão cadastrar-se na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, contanto que comprove sua atuação em forma de arrendamento em propriedades que estejam em situação legalizada.

Extrato DAP – Como Consultar

Para consultar o extrato DAP você deverá seguir alguns passos que descreveremos a seguir, entenda cada detalhe:

  1. Retorne ao site oficial do programa clicando no link http://dap.mda.gov.br/;
  2. Na primeira página, clique em “Extrato DAP”, caso já tenha realizado o cadastro;
  3. Posteriormente, efetue um login com seu número de CPF ou CNPJ e senha pré cadastrada;
  4. Escolha entre as opções “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”;
  5. Você será apresentado a uma página com seu Extrato DAP;
  6. Por fim, haverá uma opção para baixar o documento em PFD para que depois você faça a impressão. Indicamos que você tenha em mãos a versão física, mas também salve em um pen drive o modelo digital.

Destacamos mais uma vez que todos os processo é gratuito, então desconfie de qualquer meio que cobre qualquer valor para prosseguir com a emissão de sua Declaração de Aptidão ao Pronaf!

Atente-se também para o fato de que o site costuma travar bastante e isso se deve ao elevado fluxo de pessoas que procuram pelo sistema diariamente.

Caso encontre dificuldades para finalizar sua consulta, prefira um acesso durante a noite ou no início da manhã. Outra possibilidade é tentar trocar de navegador ou aparelho eletrônico, lembrando que o sistema é multiplataformas, portanto você poderá acessar de qualquer smartphone, tablet, notebook ou computador de mesa.

Documentos Necessários

Seja para solicitar o credenciamento para a emissão do Extrato DAP ou para consulta-lo, será obrigatório ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de endereço;
  • Número de pessoas residentes e demais dependentes;
  • Descrição da área de trabalho;
  • Composição trabalhista, se houver;
  • Todos os dados e documentos dos colaboradores para PJ (Pessoa Jurídica).

Vantagem da DAP

Como dissemos durante o decorrer deste artigo, a DAP proporciona muitos benefícios aos agricultores familiares que estiverem com o documento ativo, é claro.

Mas não para por aí! Há ainda muitas outras vantagens únicas a estes trabalhadores, sendo que grande parte delas estão relacionadas com políticas públicas atrativas a tal atividade profissional. Veja só e compare:

  • Garantia-Safra;
  • Pronatec Campo;
  • Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);
  • Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
  • Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
  • Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB);
  • Programa Minha Casa Minha Vida Rural;
  • Plano Brasil Sem Miséria (Rota da Inclusão Produtiva Rural);
  • Cotas em Escolas Profissionalizantes (CEFET);
  • Beneficiário Especial da Previdência Social;
  • Aposentadoria Rural (Funrural)
  • Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
  • Auxílio Brasil;
  • Demais programas de origem estadual e municipal que incluem estes profissionais.

Importante: Lembre-se que apenas a DAP ativa não é a única regra que fará o trabalhador rural acessar outros benefícios que não estejam citados acima. Além do mais, as vantagens também referem-se ao Governo federal que, por sua parte, consegue ter um dado completo sobre o número de indivíduos que acessam cada uma das vantagens pertinentes à tal segmento.

Quando a DAP pode ser cancelada?

Por ser um documento que permite o contato direto dos trabalhadores desta classe ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familia (Pronaf) e demais outras vantagens similares, a DAP tem feito muitos colaboradores optarem por tal formalização que, como bem dissemos, se faz necessária.

Além disso, até hoje ainda existem trabalhadores que permanecem atuando sem a cobertura de programas que são seus por direito, abrindo mão de assistências e garantias importantíssimas.

Logo, esse cenário já tem mudado consideravelmente, com o aumento da procura à cada ano devido a divulgação por parte do governo brasileiros e dos setores de fiscalização de cada estado e município em relação à área rural.

Por outro lado, sempre que houver alguma irregularidade em sua DAP, ela poderá ser cancelada por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio Ministério da Agricultura.

Deste modo, aconselhamos que você mantenha seus dados sempre atualizados no sistema DAP e emita constantemente seu extrato DAP para evitar qualquer tipo de complicação ao longo prazo.

Tenha cautela ainda quanto aos valores máximos de arrecadação e cumpra com todos os seus deveres como pessoa física ou jurídica dentro dos prazos.

Se mesmo assim houver cancelamento da DAP, não precisa se preocupar! Sempre haverá a possibilidade de entrar com um recurso perante o TC e solicitar o retorno dos benefícios que são disponibilizados apenas aos profissionais devidamente formalizados.

Prazo de Validade

É bastante comum que haja esse tipo de problema citado acima, então fique atento todos os anos e solicite o desbloqueio seguindo as informações especificadas pelo portal Sistemas DAP pelo seguinte link: http://dap.mda.gov.br/.

Em sequência, a pandemia de covid-19 modificou bastante o prazo das solicitações, pois isso pode ser necessário ter um pouco mais de paciência no momento de realizar este processo.

Contudo, o prazo de validade continua o mesmo, tendo 3 anos que são base para cada DAP. Após vencer este período, você deverá realizar um novo cadastro, que basicamente serve para atualizar seus dados.

Assim o Ministério da Agricultura irá verificar se você continua apto a manter seus benefícios, seja como pessoa física ou jurídica. Não se esqueça!

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