Por mais que a aposentadoria especial seja relativamente diferente de outros benefícios do INSS, acessá-la pode ser benéfico por conta das vantagens exclusivas.

De modo geral, qualquer aposentadoria tem suas próprias complexidades e com essa modalidade não é diferente. Levando em conta a nova Reforma da Previdência, mesmo que você já conheça as normas faz-se necessário compreender o que de fato mudou.

Sucintamente, a aposentadoria especial refere-se a um benefício previdenciário destinado a algumas classes específicas de colaboradores e isso precisa ser considerado antes de mais nada.

Aposentadoria Especial 2024

Aposentadoria Especial 2024

Sem mais delongas, acompanhe o nosso guia e descubra tudo o que é necessário sobre a aposentadoria especial!

Quem tem direito

No geral, é plausível destacar que a aposentadoria especial é definida de acordo com as profissões que podem acessá-la.

Partindo deste ponto, basta que o colaborador atue em atividade remunerada com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em algumas profissões específicas para ter esse direito garantido por lei.

Confira, logo abaixo, todas as profissões cobertas pela legislação trabalhista e que dão direito à aposentadoria especial em relação ao tempo de contribuição necessária segundo os Decretos 53.831 de 1964 e 83.080 de 1979:

Mínimo de 15 anos de contribuição:

  • Perfurador de rochas em cavernas ou subsolo;
  • Carregador de rochas;
  • Mineiros que atuam no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.

Mínimo de 20 anos de contribuição:

  • Extrator de fósforo branco;
  • Extrator de mercúrio;
  • Carregador de explosivos;
  • Laminador, fundidor e moldador de chumbo;
  • Colaboradores que estejam afastados das frentes de trabalho;
  • Fabricantes de tinta;
  • Trabalhadores que atuam em área de túnel ou região com alagamentos.

Mínimo de 25 anos de contribuição:

  • Estivadores;
  • Cortador gráficos;
  • Aeroviários;
  • Auxiliares de enfermagem;
  • Trabalhadores de tinturaria;
  • Eletricistas;
  • Bombeiros;
  • Torneiros mecânicos;
  • Pescadores;
  • Professores;
  • Cirurgiões;
  • Dentistas;
  • Enfermeiros;
  • Engenheiros químicos;
  • Metalúrgicos;
  • Escafandristas;
  • Jornalistas;
  • Químicos industriais;
  • Maquinistas de trem;
  • Mergulhadores;
  • Extratores de petróleo;
  • Motoristas de ônibus e caminhão;
  • Operadores de câmara frigorífica;
  • Técnicos de radioatividade;
  • Operadores de caldeira;
  • Operadores de raio-x.

É preciso frisar que tal lista sempre será atualizada de acordo com decretos e portarias que podem surgir anualmente, então fique sempre atento para conferir se a sua profissão será abrangida.

Requisitos para receber a aposentadoria especial

Como foi dito anteriormente, a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que passem por situações específicas no trabalho ou estejam englobados pelas profissões da legislação vigente.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

  • Cumprir adequadamente o tempo de contribuição referente à classe trabalhista;
  • Ser abrangido pela lista de profissões referentes à aposentadoria especial.

Atenção: após a nova Reforma da Previdência do ano de 2019, os trabalhadores que desejam utilizar o tempo de contribuição das atividades referentes à aposentadoria especial para abater a diferença na aposentadoria por tempo de contribuição, não terão mais este direito.

Serão contemplados com o benefício, portanto, somente os trabalhadores que se adequarem às novas regras de transição. São elas:

 Regra de transição padrão:

Essa é a primeira regra referente aos trabalhadores que já atuavam como trabalhadores desta modalidade, porém não conseguiram somar o tempo necessário para dar a entrada antes do prazo final. Entenda o que será necessário:

  • Ter 66 pontos (somando o tempo de atividade especial e a idade do trabalhador), além dos 15 anos em relação às atividades quando as mesmas forem classificadas como de alto risco;
  • Possuir 76 pontos em harmonia com os 20 anos de atividade especial necessária para completar o exigido nas categorias de médio risco;
  • Apresentar 86 pontos em combinação com o determinados para atividades de baixo risco, ou seja 25 anos de contribuição em atividade classificada como especial.

Regra de transição com idade mínima:

Neste caso específico, estão inclusos todos os profissionais que iniciaram suas atividades especiais após a Reforma da Previdência. Caso seja o seu caso, tenha cautela:

  • Será preciso ter 55 anos de idade e comprovar 15 anos de atividade especial no caso de atividades de alto risco.
  • Haverá a necessidade de contar com 20 anos de atividade especial e ter 58 anos de idade nas profissões consideradas como de médio risco;
  • O trabalhador que atuar em atividades de baixo risco precisará contribuir por, no mínimo 25 anos e ter 60 anos de idade.

Valor da aposentadoria especial

Após a Reforma da Previdência, os valores referentes a aposentadoria especial também foram alterados. As grandes mudanças ficaram por parte do cálculo, já que agora a novos tópicos a serem considerados.

Sob essa ótica, é verossímil saber como calcular para evitar qualquer tipo de surpresa negativa. Aprenda todos os passos:

  1. Somente média de todos os seus salários desde a primeira contribuição;
  2. Do valor obtido você terá direito a 60%, além de um acréscimo de 2% ao ano de contribuição em atividade especial referentes à cada categoria (baixo, médio ou alto risco);
  3. Leve em consideração em seu cálculo que homens e mulheres possuem tempos diferentes de contribuição!

Agentes nocivos

Os agentes nocivos à saúde são os principais responsáveis por atestar a lei de insalubridade, na prática. A legislação trabalhista considera ainda 3 agentes em relação à aposentadoria especial: agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos. Entenda a descrição de cada um deles, logo abaixo:

Agentes físicos:

A lista desta categoria é bastante extensa, podendo ser averiguada através da Norma Regulamentadora 15 (atividades e operações insalubres) disponibilizada no portal: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htm.

De uma maneira geral, são os principais agentes físicos que dão direito ao benefício em questão por serem prejudiciais à saúde humana:

  • Calor ou frio excessivo;
  • Ar comprimido;
  • Intensidade de ruído acima do indicado (85 dB);
  • Dentre outros.

Agentes biológicos:

Os agentes biológicos são bem específicos e, por sua vez, garantem a aposentadoria especial aos trabalhadores que tiverem contato frequente com:

  • Fungos;
  • Bactérias;
  • Vírus;
  • Esgoto;
  • Cemitério;
  • Dejetos e fezes;
  • Restos de animais;
  • Lixo urbano;
  • Entre outros.

Agentes químicos:

Tal legislação define os principais agentes químicos como o benzeno, o iodo, o cromo e o arsênio. Os demais componentes são classificados como agentes químicos quantitativos e agentes químicos qualitativos. Entenda as diferenças:

Agentes químicos quantitativos:

Primeiramente, vale entender que tais agentes serão classificados de acordo com o nível de exposição sofrida pelo trabalhador. São exemplos:

  • Acetona;
  • Poeira de minerais;
  • Radiação ionizante;
  • E outros.

Agentes químicos qualitativos:

Por conseguinte, agentes qualitativos condizem com a lei de insalubridade da mesma forma que os agentes biológicos. Atente-se aos exemplos:

  • Chumbo;
  • Hidrocarbonetos;
  • Fósforo;
  • Silicatos;
  • Fenóis;
  • Mercúrio.

Níveis de periculosidade:

De fato, os níveis de periculosidade ou insalubridade possuem relação direta com o tempo de contribuição deste benefício previdenciário. Ou seja:

  • Grau máximo: 15 anos de contribuição;
  • Grau intermediário: 20 anos de contribuição;
  • Grau mínimo: 25 anos de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria especial?

São duas possibilidades disponibilizadas pela tabela INSS para que os segurados possam solicitar a aposentadoria especial caso se adequem às normas pré-estabelecidas em sua modalidade: pela internet ou via aplicativo. Dê uma olhada e escolha a opção mais adequada:

Pela internet:

  1. Acesse o site https://meu.inss.gov.br/;
  2. Clique em “Entrar” no canto superior direito;
  3. Informe seu número de CPF e utilize uma senha cadastrada previamente;
  4. Em caso de primeiro acesso, você deverá criar um usuário utilizando o formulário de inscrição digital na própria plataforma;
  5. Dentro do portal, selecione “Benefícios” e, posteriormente, clique em “Aposentadoria Especial”;
  6. Preencha todos os dados obrigatórios e confirme a solicitação;
  7. Na sequência, você deverá requerer um atendimento em uma agência do INSS para dar prosseguimento ao pedido;
  8. Escolha o melhor horário e uma data para comparecer ao endereço fornecido;
  9. Finalize apresentando todos os documentos solicitados.

Pelo app:

  1. Acesse a loja de aplicativos do seu smartphone ou tablet (Google Play ou Apple Store;
  2. Busque pelo app “Meu INSS, faça o download e inicie, lembrando que o mesmo é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS;
  3. Caso ainda não tenha um usuário inscrito com seu número de CPF, vá até o site descrito no tópico acima e realize o primeiro cadastro;
  4. Utilize a senha cadastrada para fazer o login no aplicativo “Meu INSS”;
  5. Entre no portal e selecione “Benefícios” e procure pelo item “Aposentadoria Especial”. Ele também poderá ser encontrado a partir da lupa de pesquisa;
  6. Preencha todo o formulário de inscrição com seus dados pessoais e profissionais;
  7. Revise todos os dados e garanta que não há nenhum erro de digitação;
  8. Confirme a solicitação e escolha uma unidade do INSS mais próxima de sua casa para dar prosseguimento ao pedido de aposentadoria na categoria especial;
  9. Apresente-se no dia e data marcados com todos os documentos obrigatórios, informando o desejo de dar a entrada em sua aposentadoria especial.

Obs.: Independentemente do modo de solicitação foi o escolhido, você terá a central de atendimento telefônico do INSS pelo número 135 à sua disposição para tirar qualquer dúvida.

Documentos obrigatórios:

Somente será possível solicitar a aposentadoria especial tendo em mãos os seguintes documentos e dados:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • CPF e RG;
  • Certificado de cursos relacionados à profissão;
  • DIRBEN 8030;
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Demais licenças médicas que certifiquem a insalubridade do cargo.
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