O adicional noturno gera muitas dúvidas e o real motivo está na concessão deste benefício tão específico que engloba tantas profissões ao mesmo tempo.

Todos os colaboradores que realizam atividades noturnas precisam ser assegurados por tais designações uma vez que as mesmas extrapolam a rotina normal de trabalho, podendo gerar malefícios ao longo prazo ao organismo do trabalhador.

Partindo deste pressuposto, elaboramos um artigo completo sobre o assunto, intencionando sanar todos os questionamentos que são comuns a este tema. Não deixe de conferir!

Adicional Noturno 2024

Adicional Noturno 2024

O que é o Adicional Noturno

Resumidamente, o adicional noturno é um valor extra pago a prestadores de serviço e colaboradores que atuam profissionalmente durante o período noturno.

De fato, a jornada noturna é mais cansativa do que qualquer outra combinação de turno trabalhista, uma vez que estes trabalhadores estão abdicando do horário próprio para o sono diário que deve ocorrer no período da noite, já que estudos científicos apontam que esse é o horário que o corpo humano consegue adequar-se melhor à rotina.

Dito isso, conclui-se cientificamente que a jornada da noite é amplamente prejudicial ao corpo humano, porém como grande parte destas atuações profissionais são necessárias, criou-se o adicional noturno para gratificar os trabalhadores que precisarem se submeter à elas.

Para manter uma equiparidade entre os colaboradores, é bastante comum que empresas de grande porte e multinacionais foquem sua jornada de trabalho em turnos que alteram-se semanalmente ou quinzenalmente, de modo que seus empregados atuem um pequeno espaço de tempo neste horário específico e mantenha uma mesma base salarial do turno inverso que fará a cobertura.

Isso é bastante vantajoso para as empresas, pois permite que as mesmas atuem 24 horas por dia e 7 dias por semana, enquanto seus trabalhadores continuam com as vantagens do trabalho noturno sem precisar manter-se nesta escala todas as semanas.

Adicional Noturno CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que as pessoas que exercerem funções trabalhista no período noturno que, geralmente é voltado para a recuperação das energias, terão como direito um adicional em seu pagamento mensal referente ao número de horas trabalhadas nesta situação.

De uma maneira geral, tal acréscimo salarial é definido de acordo com o horário seguido para diferentes localidades ou tipos de trabalho. Entenda cada um deles:

  • Das 22:00 h às 5:00 h na área urbana de qualquer município brasileiro;
  • Após as 21:00 h em áreas rurais;
  • Depois das 20:00 h em ambientes denominados como pecuária.

O pagamento, portanto, deve acontecer sempre em harmonia com o salário mensal do colaborador, uma vez que a Consolidação de Leis Trabalhistas determina que atrasos ocasionarão em multas trabalhistas.

Diante do exposto, tal configuração fará com que os trabalhadores de áreas urbanas e rurais possam estar adequados aos mesmos benefícios. E aproveite para conferir como tirar o Extrato DAP para participar do PRONAF.

O adicional noturno deve ser pago para qualquer profissional que trabalhe nas condições descritas acima, porém existem algumas profissões específicas que geralmente são englobadas por essa vantagens trabalhista pela demanda da sociedade. São os principais exemplos:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Socorristas;
  • Profissionais de segurança;
  • Safreiros;
  • Policiais;
  • Entre outros

A diferenciação quanto ao trabalho rural e as áreas definidas como pecuária condizem com as dificuldades para acessar o local de trabalho e demais variáveis, porém as questões secundárias como intervalos e períodos de descanso no período de descanso permanecem iguais para ambos os casos.

Intervalos e descanso no período noturno

A legislação trabalhista determina que o descanso é essencial para qualquer trabalhador, já que se trata do momento de renovação das forças para continuar apto à desempenhar suas atividades profissionais.

Sendo assim, os empregados que trabalham durante o período da noite também devem contar com intervalos, neste caso de:

  • 1 hora à cada 6 horas de trabalho;
  • 15 minutos de intervalo de para atividades entre 4 a 6 horas por noite;
  • Até 4 horas por noite não haverá obrigatoriedade de intervalo.

Como agir se a empresa não pagar o adicional noturno?

Sempre que o empregador se negar a realizar o pagamento deste benefício assegurado por lei, será direito do colaborador entrar na justiça e realizar o pedido de cobrança.

É necessário frisar que os valores retroativos poderão ser solicitados em até 5 anos, então garanta que tudo está sendo devidamente pago para não abrir mão de seus benefícios ao longo prazo.

Como agir se a empresa não pagar o adicional noturno

Como agir se a empresa não pagar o adicional noturno

Entende-se também que muitos trabalhadores preferem atuar neste horário por conta das vantagens que as normas da CLT podem proporcionar, porém toda atenção é pouco para garanti-las.

Lembre-se ainda que para solicitar qualquer valor retroativo, haverá a necessidade de comprovar que os valores não foram devidamente pagos. Então, dedique-se para exigir seus direitos! E saiba também como funciona o INSS MEI para Microempreendedores individuais.

Neste campo, pode-se usufruídos de filmagens da câmera de monitoramento, e-mails, mensagens, holerites, cartões de horário-ponto, etc.

Adicional noturno e a reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2019 afetou muitos campos do trabalho no Brasil, porém não houveram modificações tão impactantes quanto aos trabalhadores noturnos.

Assim sendo, o adicional noturno mantem-se nas mesmas normas regidas pela CLT nos anos anteriores, sendo obrigatório a todos os trabalhadores que aturem dentro do período que descrevemos anteriormente como um direito constitucional.

Outro ponto a ser considerado é que os colaboradores que atuarem mediante ao período noturno não perderão os demais benefícios trabalhistas e previdenciários que também são ofertados aos demais profissionais que trabalham em períodos ditos como normais.

Isso ocorre para que ambos os trabalhadores mantenham-se sobre o regime da legislação trabalhista que visa proteger tanto o empregador quanto o colaborador, por isso ambos precisam estar atentos aos detalhes e cumprir com suas obrigações impostas pelo vínculo empregatício.

Qual o Valor do Adicional Noturno

Diante do que foi classificado acima, o valor do adicional noturno poderá ser influenciado por acordos ou convenções coletivas contanto que o mesmo seja adequadamente descrito na folha de pagamento de cada trabalhador de maneira separada às demais vantagens trabalhistas e previdenciárias.

Além do mais, se um colaborador hipotético entra no trabalho as 18:00 h, ele somente terá direito a receber os benefícios relacionados ao período trabalhado após as 22:00 h, caso o ambiente de trabalho seja convencional, lembrando que há variantes para tal regra.

O importante deste aspecto refere-se a jornada noturno ser validade por lei m relação à atividade profissional, restando ao empregador arcar com suas devidas obrigações.

O valor descrito aqui também irá valer em casos onde há turnos com revezamento (semanal ou quinzenal) independentemente da carga horária. Lembre-se disso!

Embora a hora noturna seja relacionada ao padrão de 52 minutos e 30 segundos ao invés de 60 muitos, o trabalhador tem o direito de receber o valor condizente com a hora de trabalho cheia e isso precisa ficar bastante evidente.

Nesta conjuntura, o que geralmente altera é o tempo trabalhado por esses empregados, visto que na maioria dos casos o turno noturno é relativamente menor do que os demais.

Aliás, a base valor/hora sempre será diferente para os trabalhadores que atuam diretamente nesta modalidade ou participam de turnos variáveis. Portanto, se a sua empresa funciona neste contexto ou se você é um trabalhador abrangido por tal modalidade, redobre sua cautela no momento do cálculo e evite prejuízos!

Cálculo Adicional Noturno

Depois de conhecer os valores tidos como base para o pagamento do adicional noturno, não há nada mais justo do que entender como funcionam os passos do cálculo desta vantagem trabalhista.

Antes de mais nada, considere o horário de seu trabalhado e o local onde a atividade é desempenhada para concluir se você realmente terá acesso a este extra em seu salário.

Dito isso, o cálculo do adicional noturno deve ser realizado da seguinte forma:

  • Passo 1: Calcule previamente qual é o seu salário por hora pago em condições normais;
  • Passo 2: Separe as horas relacionadas ao trabalho normal do horário efetuado em período noturno;
  • Passo 3: Acrescente 20% referente a alíquota mínima ao valor obtido pelas horas executadas em período noturno para saber qual será o seu extra noturno;
  • Passo 4: Por fim, some ambas as horas + o acréscimo obtido para ter o quociente final do quanto você receberá ao final do determinado mês.

Com isso, fica bastante claro que o trabalhador que atua no período noturno terá um salário 20% superior em relação aos colaboradores que trabalham a mesma quantidade de horas, porém durante o período diurno.

Isto se deve ao desgaste superior que o trabalho gera nos colaboradores que atuam neste horário atípico, logo o cálculo de uma hora será diferente em ambos os casos, ou seja, para o trabalhador noturno 60 minutos normais serão equivalentes a 52 minutos e 30 segundos.

Base do cálculo e fórmula do adicional noturno

A base de cálculo do adicional noturno utiliza-se de uma fórmula padrão onde demonstra-se a divisão das horas definidas no contrato pelo valor do salário mensal seguido da multiplicação pela alíquota percentual de 20%.

Ou seja, a conta explicada pode ser acessada pela seguinte fórmula prática: adicional noturno = (valor da hora trabalhada x 20%) + o valor da hora exercida no mês em questão.

Benefícios extras do adicional noturno

Nesta definição, o valor extra expressado no cálculo acima também incidirá diretamente em demais outros benefícios que vão além do que será pago mensalmente. São eles:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias;
  • Recolhimento do INSS;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Aviso prévio;
  • Dentre outros.
5/5 - (1 vote)
Categorias: Benefícios