A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades mais comuns entre trabalhadores brasileiros, isso porque em muitos casos vale a pena seguir tal categoria ao invés de esperar completar os anos necessários para a aposentadoria por idade.

Porém muita coisa mudou com a recente Reforma da Previdência de 2019 e compreender como estão as novas regras para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição passou a ser obrigatório.

Pensando nisso, preparamos um artigo completo sobre o assunto, onde traremos para discussão o atual tempo de contribuição necessário, fórmula padrão para calcular esse direito do INSS, documentos obrigatórios e muito mais. Não perca nenhum detalhe!

Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2024

Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2024

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como dissemos anteriormente, muita coisa mudou com a Reforma da Previdência, afinal de contas a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta em essência, restando apenas a modalidade de transição como exceção para algumas normas específicas.

Partindo deste ponto, a grande parte das informações referentes a essa modalidade valerá apenas para quem alcançou a idade mínima de contribuição anteriormente à data final das antigas regras.

Lembre-se, portanto, que os trabalhadores que completarem o tempo de contribuição nos anos subsequentes deverão respeitar as novas regras de transição se ainda julgarem justo aposentar por meio desta modalidade que tornou-se amplamente menos vantajosa depois desta mudança, principalmente para quem ainda está longe de completar o período obrigatório.

O que é a Aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo complexa, ainda mais com as novas regras, portanto podemos citar que há três subcategorias formadas após as após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019: aposentadoria por tempo de contribuição integral (regras de transição para antes e depois da Reforma Previdenciária), aposentadoria por pontos e aposentadoria proporcional.

Independente da categoria, continua sendo necessário ter uma contribuição mínimo de 180 meses de contribuição (carência), que devem ser completados antes do dia 13 de setembro de 2019.

Ainda sobre que se aposentou antes da reforma, precisamos ressaltar que as regras eram de apenas 35 anos para homens e 30 anos para mulheres referentes ao período mínimo de contribuição com os devidos reconhecimentos legais por parte do INSS.

Aqui não eram reconhecidos a idade mínima para acesso ao benefício, fazendo com que muitas pessoas pudessem se aposentar consideravelmente jovens, porém como citamos, isso não será mais possível aos que extrapolarem a data limite do programa passado.

Qual o Tempo de Contribuição Necessário

Após a Reforma da Previdência, restou apenas a modalidade descrita como regra de transição que, por sua vez, engloba também às demais variações da aposentadoria por tempo de contribuição.

Em relação à tais normas, precisamos evidenciar que sua criação foi feita para abater parte dos pontos negativos que restaram aos trabalhadores que estavam relativamente próximos de se aposentar, porém não foi possível concluir o tempo necessário antes da apropriação da Reforma.

Assim, elaborou-se tempos específicos de arrecadação divididos entre modalidades adicionais, são elas: regras de transição por pontos, regras de transição por idade progressiva, regras de transição pelo pedágio de 50% e regras de transição pelo pedágio de 100%. Entenda o detalhamento de cada norma:

Regras de transição por pontos

  • Ter 30 anos de tempo de arrecadação (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens);
  • 86 pontos + 1 ponto por ano (contados após 2020) para mulheres e 96 pontos +1 ponto ao ano (contados após 2020) para os homens;

Obs.: Ou seja, em 2024 será necessário que os homens tenham acumulado 99 pontos de um limite de 105 pontos, enquanto as mulheres deverão contar com 89 pontos de um limite de 100 ponto, garantindo assim a aposentadoria por tal norma.

Regras de transição por idade progressiva

  • 56 anos de idade (mulheres) e 61 anos de idade (homens) + 6 meses ao ano para cada gênero após 2020;
  • 30 anos de tempo de contribuição a (mulheres) e 35 anos de tempo de arrecadação (homens).

Nota: Sendo assim, em 2024 as mulheres precisarão ter 62 anos e os homens 65 anos.

Regras de transição pelo pedágio de 50%

  • Ter 28 anos de contribuição para mulheres;
  • Possuir 33 anos de contribuição para homens.
  • E contar com o cumprimento dos anos que faltam através de um desconto de 50 por cento de tempo, ou seja, se faltarem dois anos para serem completados após a reforma o trabalhador precisará cumprir apenas mais 12 meses e assim sucessivamente.

Regras de transição pelo pedágio de 100%

  • Homens precisarão ter anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres deverão ter 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição.

Tome nota: Somente participarão desta categoria os trabalhadores que cumprirem totalmente o pedágio de 100 por cento do tempo que ainda falta arrecadar após 2019. O direito permanecerá, neste caso, até mesmo para quem solicitou a entrada na aposentadoria após a data limite da reforma. Leve isso em conta!

Como Calcular a Aposentadoria por tempo de contribuição

Outro ponto que você precisa ter em mente é que mesmo tendo a definição de integral, isso não quer dizer que você se aposentará com o valor do último salário ou a maior arrecadação durante sua carreira, além de que aqui também é acrescido o fator previdenciário.

Para que isso fique bem claro é necessário entender como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. É exatamente neste aspecto que iremos te ajudar nesta parte do artigo! Acompanhe:

  1. Calcule a média de 80% do maiores salários arrecadados desde julho do ano de 1994 até o mês exato em que seu pedido de aposentadoria foi efetuado;
  2. Leve em consideração a defasagem em relação à correção monetária, então utilize o teto percentual do teto do INSS que atualmente se encontra em cerca de 92 %, porém há variações anuais;
  3. Aplique o fator previdenciário (0,4% para homens e 0,6% para a mulheres). Isto é, quanto menor o tempo de contribuição, consequentemente maior será a diminuição do valor de sua aposentadoria nesta modalidade.

A base do cálculo em si não traz tantas dificuldades, contanto que você não esqueça de nenhum detalhe. Todavia, como as regras de transição são recentes e há muitas mudanças, você poderá preferir ter a ajuda de um advogado especialista em causas trabalhistas e previdenciárias.

Quais os Documentos Obrigatórios

De fato qualquer aposentadoria exige atenções especiais, logo não é diferente com a modalidade referente ao tempo de contribuição dos trabalhadores brasileiros.

Para evitar a perda do benefício ou ter um processo mais demorado do que o natural, orientamos que você tenha em mãos os documentos obrigatórios, lembrando que sempre que houver algum dado faltando o INSS poderá negar seu pedido, atrasando ainda mais sua aposentadoria. Tenha cautela!

Confira, em um apanhado geral, todos os documentos necessários para o processo de solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição para as mais diferentes classes trabalhistas e situações específicas que também podem ser englobadas pelas regras de transição. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas:

Documentação básica para todas as modalidades

Independentemente de qual seja a sua aposentadoria, há alguns documentos primários que você deve ter consigo logo que for requerer seu direito:

  • RG;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • CPF;
  • Comprovante de residência recente;
  • Extrato do CNIS;
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Autônomo e demais trabalhadores que contribuem através da Guia da Previdência Social (GPS)

  • Carnês de contribuições pagas da Guia da Previdência Social;
  • Demais recolhimentos que tenham sido feitos ao INSS além da GPS;
  • Recibo de contribuições em atraso;
  • Recibo de prestação de serviço;
  • Comprovante do Imposto de Renda (IR);
  • Documento de inscrição de sua profissão na prefeitura local ou outro comprovante de mesma natureza.

Trabalhadores que aturaram em períodos diversos em situação de periculosidade

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Laudos técnicos;
  • Receitas médicas;
  • Formulários antigos (DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030).

Trabalhadores que desempenharam funções militares

  • Comprovação do tempo de serviço militar;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar;
  • Demonstração do período trabalhado em regime próprio.

Atividade desempenhada no exterior

  • Formulário de reconhecimento do período de atividade profissional que você trabalhou no estrangeiro (disponível no site do INSS);
  • Demais documentos comprobatórios, como ficha de registro de empregados, contracheques, holerites, contrato de trabalho, etc.

Atividades profissionais sem carteira de trabalho assinada

  • Carteira de Trabalho (apresentar todas, se houver mais de uma);
  • Cópia original autenticada da Ficha de Registros;
  • Termo de Rescisão Contratual;
  • Contrato Individual de Trabalho;
  • Comprovante original de recebimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Prova testemunhal;
  • Demais documentos contidos no artigo 10 da IN 77.

Atividades profissionais em área rural

  • Contrato de arrendamento;
  • Auto declaração de segurado especial;
  • Comprovante de comodato ou registro de imóvel rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Cadastro do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Bloco de notas do produtor rural ou notas fiscais, se tiver;
  • Demais documentos que comprovem sua profissão e o trabalho desempenhado em tais condições;

Obs.: Estes são os documentos que você deverá apresentar pessoalmente ao atendente de uma unidade do INSS no horário, data e local previamente agendados. Atente-se para não esquecer nenhum dado referente ao seu perfil e aumente as chances de ter seu benefício adquirido de primeira!

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