A certidão do FGTS é um documento necessário para diferentes aplicações, sobretudo em relação à liberação de crédito via Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Tal certidão é obrigatória para evidenciar que não existe nenhuma pendência ou dívidas da empresa em relação ao recolhimento mensal do FGTS.

Partindo deste ponto, elaboramos um artigo completo sobre o assunto para que você possa ficar por dentro de tudo sobre a Certidão FGTS. Não deixe de conferir!

Certidão FGTS

Certidão FGTS

O que é e para o que serve CND INSS?

Trata-se de um documento fornecido pelo INSS onde é descrito o histórico integral da pessoa jurídica referente à empresa em questão e de todos os seus colaboradores.

Exatamente todas as contribuições previdenciárias do segurado e de terceiros podem ser identificadas e quando há irregularidades, o nome do devedor é automaticamente direcionado ao banco de dados da Dívida Ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ainda neste princípio, precisamos destacar que o essa certidão faz jus somente à questão previdenciária, sem englobar outros tributos e juros fiscais.

As empresas que estiverem irregulares não poderão acessar a Certidão do FGTS, logo as mesmas estarão abrindo mão de uma série de vantagens e direitos, ficando de fora de licitações e prestações de serviço para o setor público.

Porém basta que o empregador tome as ações devidas para regularizar a situação da empresa e, após a averiguação da Caixa Econômica Federal, o mesmo conseguirá emitir o documento para apresentar sempre que for solicitado.

Em casos de inadimplência, o acesso à certificação de regularidade do FGTS será negado. São as maiores razões:

  • Débito administrativo;
  • Débito ajuizado;
  • Débito confessado;
  • Inconsistência no recolhimento (arrecadação parcial);
  • Ausência completa de recolhimento;
  • Parcelamentos em atraso;
  • Parcelamento rescindido;
  • Contrato em atraso;
  • Contrato rescindido;
  • Notificações não cadastradas;
  • Irregularidades cadastrais;
  • E outros.

Em quais circunstâncias devo utilizar a Certidão FGTS?

Diversas situações podem exigir o uso do Certificado de Regularidade do FGTS, sendo os principais exemplos práticos:

  • Alteração de moradia para países estrangeiros;
  • Transcrição de documentos referentes a alterações na estrutura jurídica do empregador;
  • Propostas da administração municipal, federal, estadual ou via licitações diretas e indiretas;
  • Encerramento das atividades de uma empresa ou CNPJ;
  • Aquisição de subsídios governamentais, vantagens creditarias, isenções de taxas, financiamentos, empréstimos e outras atividades da mesma natureza;
  • Prestações de serviços ao setor público;
  • Entre outros.

Como regularizar os débitos da Certidão FGTS?

Para regularizar sua situação com os débitos de maneira integral, o empregador precisa quitar todas as dívidas e obrigações perante o FGTS. Esteja atento aos seguintes pontos:

  • Pagamento de contribuições sociais referentes à Lei Complementar nº. 110 de 2001;
  • Irregularidades operacionais, cadastrais e financeiras junto ao FGTS;
  • Cumprir todas as obrigações trabalhistas;
  • Estar de acordo com as Leis 8.036/90 e 9.012/95;
  • Ficar no verde com pagamentos de empréstimos dos utilizou-se recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A regularização é averiguada juntamente a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), sendo que após a quitação de todas as dívidas e débitos, haverá a necessidade de aguardar cerca de trinta dias até que a certidão possa ser acessada.

Débitos no nome do empresário também precisarão ser quitados para que todos os dados sejam corrigidos e assim regularizar a situação da empresa de uma vez por todas.

Outro ponto a ser considerado aqui condiz com a quitação integral e à vista dos débitos de acordo com as normas atuais do FGTS.

Para tirar quaisquer outras dúvidas sobre a quitação ou parcelamento, orientamos que os empregadores se dirijam até uma agência da Caixa Econômica Federal na própria cidade da empresa munido dos números do CEI e do CNPJ.

Correção dos dados cadastrais e financeiros

Não basta apenas fazer todos os pagamentos se os demais dados também não forem regularizados, já que este parâmetro também é utilizado no momento de liberar o acesso do empregador ao documento.

Ademais, a alteração dos dados cadastrais financeiros das contas relacionadas ao FGTS é geralmente feita pelo empregador, porém cada colaborador também poderá efetuar as modificações sempre que necessário para manter sua conta sempre atualizada.

De acordo com os órgãos públicos, o correto é atualizar os dados cadastrais a cada dois anos, evitando assim que haja informações contrastantes. Em ambos os casos, deve-se seguir os passos descritos abaixo:

  1. Direcione-se até o site do FGTS pelo link: https://www.fgts.gov.br/;
  2. Faça um cadastro para acesso, caso ainda não possua utilizado documentos pessoais e dados da empresa;
  3. Realize um login com a senha escolhida e vá até a aba “Downloads”
  4. Selecione “FGTS”, “Extrato e Retificação de Dados” e, posteriormente “Manual de Retificação”.
  5. Por fim, realize todas as modificações necessárias e clique em “Atualizar”.

Neste campo também será possível efetuar transferências de contas vinculadas e a devolução de recolhimentos de acordo com os valores estipulados.

Aliás, o empregador também possui a possibilidade de realizar esse processo pela plataforma da Conectividade Social. Neste caso, siga os seguintes passos:

  1. Vá até o site oficial da Caixa Econômica Federal pelo link: https://www.caixa.gov.br/;
  2. Clique no campo intitulado como “Empresa”;
  3. Logo em seguida, selecione “Acesse Conectividade Social ICP”;
  4. Por conseguinte, assinale o serviço “Retificados Dados do Trabalhador”;
  5. Atualize todos os campos necessários e finalize a operação.

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Certidão Negativa e Certidão de Regularidade

Em resumo, pode haver muita confusão por parte dos brasileiros quanto a Certidão Negativa e Certidão de Regularidade pela proximidade entre os dois termos.

A verdade é que tanto a Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CND) quanto o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) referem-se ao mesmo princípio que é a Certidão FGTS.

Ambas as siglas correspondem à garantia de que o Governo Federal e o Ministério do Trabalho pode assegurar sobre o depósito do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o grande motivo disso e dar maior proteção às instituições financeiras.

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Para obter a Certidão do FGTS, você precisará apenas informar o estado onde a empresa é sediada juntamente com os seguintes documentos: Cadastro Específico do INSS (CEI) e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Como tirar

Primeiramente, para tirar o documento será obrigatório que o empregador não possua irregularidades no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou, caso contrário, não será possível acessa-lo.

Precisa emitir o Certificado de Regularidade do FGTS? Então acompanhe o passo a passo descrito abaixo para saber como prosseguir:

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal;
  2. Faça o cadastro com seus dados pessoais;
  3. Efetue um login com a conta e senha obtidos;
  4. Já dentro da plataforma, clique em “Benefícios e Programas”;
  5. Posteriormente clique em “FGTS” e selecione “FGTS acesso rápido”;
  6. Em sequência, clique no item “consultar CRF” e informe o CNPJ da empresa em questão;
  7. Informe o código de verificação para ser redirecionado a próxima página;
  8. Por fim, acesse o campo destacado como “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS”; e depois clique em “Visualizar”;
  9. Finalize imprimido o documento.

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Como consultar

Para consultar a Certidão do FGTS, você somente precisará de um computador ou smartphone com acesso à internet, já que o processo é feito integralmente pela internet de maneira ágil e simplificada. Siga o passo a passo e tire todas as suas dúvidas acerca deste processo:

  1. Vá até o site oficial do DATAPREV (https://dataprev.gov.br/), da Secretaria da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), ou da Procuradoria da Fazenda Nacional (https://www.gov.br/pgfn/pt-br);
  2. Independentemente da plataforma escolhida, preencha os formulários utilizado o número do CNPJ da sua empresa;
  3. Informe todos os dados e as documentações solicitados para que, em seguida, você possa selecionar o tipo de certidão desejada;
  4. Posteriormente, faça a verificação de segurança do site;
  5. Veja se todos os dados estão corretos e finalize a clicando em “Consultar CRF”;
  6. E pronto, você será encaminhado para a página com todos os dados referentes ao documento que poderá ser consultado ou atualizado há qualquer momento.

Obs.: Nos casos onde está tudo regularizado, as informações serão mais facilmente acessadas, então leve isso em conta. Para facilitar o processo de consulta, tenha em mãos o CPF ou CNPJ do requerente. Outo ponto a ser considerado é o prazo para emissão do documento que é de aproximadamente 10 dias úteis.

Demais Tipos de Certidão Negativa:

Ainda neste ponto, é preciso citar que existem outras certidões negativas que não se relacionam diretamente com a certidão negativa do FGTS. Veja quais são e não se confunda mais:

  • Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários;
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal;
  • Certidão Negativa da Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural;
  • Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários;
  • Dentre outras.

O que fazer se não conseguir tirar pelo site da Caixa

O principal motivo referente a não possibilidade de conseguir acessar a certidão FGTS de sua empresa pelo site da Caixa Econômica Federal condiz com a possível irregularidade do documento.

Dentre as razões que podem culminar na irregularidade, apresentam-se:

  • Dívidas de diferentes naturezas com o fundo;
  • Inadimplência em empréstimos com o FGTS;
  • Casos onde é necessária uma verificação adicional;
  • Situações de inconsistência ou ausência de informações cadastrais referentes à empresa e seus colaboradores.
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