A GPS em atraso trata-se de um assunto bastante comum e que causa uma série de questionamento entre os trabalhadores brasileiros, principalmente os contribuintes autônomos.
Contribuir com a previdência social é uma obrigação de trabalhadores que atuam de forma autônoma e demais contribuintes, sejam eles avulsos ou facultativos. Isso garante uma série de benefícios previdenciários do mesmo modo que os trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Diante desta conjectura, elaboramos um guia completo sobre o assunto onde traremos aspectos referentes à definição de GPS, como atualizar a guia quando estiver em atraso, cálculo da GPS em atraso e muito mais!
Sumário
O que é GPS
A Guia da Previdência Social, chamada popularmente de GPS, refere-se a um documento próprio de contribuintes que realizam o recolhimento de impostos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De uma maneira geral, tais contribuintes podem ser considerados como microempresários, colaboradores individuais, trabalhadores facultativos, empregadores domésticos ou segurados especiais.
Tal guia deve ser referentes ao recolhimento obrigatório ou facultativo, contanto que o mesmo acontece mensalmente ou em um período trimestral. As alíquotas do recolhimento, por sua parte, será referente à percentuais que podem variar de 5% até 20%.
Destarte, o pagamento em dia desta guia irá manter assegurado o benefício a uma série de direitos previdenciários destes colaboradores. São exemplos:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Salário Maternidade;
- Auxílio Doença;
- Auxílio acidente;
- Dentre outros.
Contudo, sempre quando houver o atraso, tal situação poderá gerar dores de cabeça desnecessárias aos contribuintes. Então continue sua leitura para descobrir tudo sobre as multas, juros, cálculo e, principalmente, como atualizar a sua GPS que se encontra em atraso.
Atualizar GPS em Atraso
Todos os contribuintes que estiverem em atraso com a Guia da Previdência Social deverão emitir uma segunda via para pagamento, agora com todas as multas e juros referentes aos dias de atraso do recolhimento.
Mas não basta apenas realizar esse procedimento, pois a guia estará desatualizada, então o primeiro passo é resolver tal impasse.
Antes de mais nada, será necessário seguir alguns passos básicos e analisar sua situação de maneira singular. Entenda:
- Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) através do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml;
- Selecione um dos três módulos disponíveis referentes ao acordo com a sua filiação;
- Faça a escolha correta e de prosseguimento a atualização da GPS;
- Informe a sua categoria específica (órgão público/empresa, empregador doméstico, trabalhador individual, facultativo, segurado especial, etc.);
- No formulário de cadastro você também deverá verificar se todas as informações estão de acordo com seu perfil informando o número do NIT, PIS/Pasep, CNPJ ou CEI;
- Por fim, selecione “Atualizar dados” caso haja algum dado errôneo ou faltante;
- Depois de atualizar, basta concluir o processo.
Observação: Atente-se aos módulos ofertados no portal SAL e escolha aquele for o adequado ao seu perfil como contribuinte. Podendo ser contribuintes filiados antes de 29/11/1999; contribuintes filiados após 29/11/1999; empresas e equiparadas e órgãos públicos.
Como Emitir a Guia GPS
Tendo todos os dados de sua GPS devidamente atualizados, será preciso emitir a Guia da Previdência Social online e para isso basta seguir os seguintes passos:
- Retorne ao portal do Sistema de Acréscimos Legais no mesmo link descrito acima;
- Escolha novamente o módulo referente ao seu perfil;
- Logo em sequência, clique em “Entrar” e informe o seu número do PIS/PASEP, CNPJ, CEI ou NIT;
- Faça o procedimento de segurança do site e clique em “Confirmar”;
- Na próxima página, confirme todos os dados referentes aos prazos, classes e, principalmente, seu salário base.
- Após selecionar a devida competência, haverá a possibilidade de baixar sua GPS atualizada e prosseguir com o pagamento.
Como pagar a GPS em Atraso?
O pagamento da GPS em atraso é bastante simples, sendo o dever do contribuinte arcar com esse gasto, realizando o cálculo do INSS e pagamento. Logo, realizar esse procedimento dentro do prazo estipulado torna-se fundamental.
Depois de obter a nova guia com os valores atualizados, otimize seu tempo e realize o pagamento pela internet ou, se preferir também será possível realizar o procedimento pessoalmente em qualquer casa lotérica ou em postos de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Entenda as regras para cada situação:
- Internet: forma mais prática e rápida de realizar o pagamento, basta fazer o download do aplicativo Internet Banking e gerenciar o valor através do painel de sua própria conta, porém é importante ressaltar que o pagamento somente poderá ocorrer através da plataforma da Caixa;
- Casas Lotéricas: se você preferir realizar o pagamento pela lotérica, basta deslocar-se pessoalmente até a agência mais próxima concluir o processo, porém é essencial que tal ato seja completado dentro do prazo da nova guia e que a mesma tenha um valor menor que R$ 1000,00;
- Caixa Econômica Federal: neste caso basta deslocar-se até um posto de autoatendimento juntamente com seu cartão da conta e realizar o procedimento pelo caixa eletrônico ou através do atendimento pessoal, lembrando que aqui não haverá limite para a transação.
Cálculo GPS em Atraso
Para calcular a GPS que se encontra em atraso, será obrigatório rever os juros e multas referentes à cada parcela vencida em dois âmbitos: parcelas vencidas em um período maior que 5 anos e parcelas com vencimento em um período menor que 5 anos.
A partir daí, você descobrirá qual a plataforma que o cálculo deve ser realizado e as respectivas regras de sua fórmula, já que na GPS vencida há mais de 5 anos o procedimento pode ser feito extraordinariamente através do portal SAL no site da Receita Federal.
Nas versões mais recentes, como não haverá um sistema de cálculo automático, siga os seguintes passos:
- Primeiro, entenda que contribuições em atraso antes de 1996 não apresenta multas ou juros;
- Após tal data, haverá um acréscimo de 20% da média da contribuições e 80% nos demais recolhimentos à cada 30 dias de atraso + um juros provenientes de 0,5%;
- Depois de obter o resultado do cálculo anterior, será o momento de acrescer os 10% referente ao valor da contribuição e pronto, você terá o valor com o devido reajuste.
Recalcular GPS em Atraso
Sempre será possível recalcular a GPS que se encontra em atraso e para isso, o melhor a ser feito é analisar todos os débitos pela internet gratuitamente.
De uma maneira geral, as parcelas podem ser divididas em até 4 vezes quando os valores forem superiores a R$ 200,00. Neste caso, as tarifas serão consideradas a partir de um mesmo código da primeira via, contanto que os recolhimentos evidenciem as dissemelhanças.
Sendo assim, lembre-se de calcular especificamente todas as multas e os juros tendo as diferenças do atraso como adicional ao cálculo.
Alíquotas GPS em Atraso
Para calcular corretamente ou efetuar uma nova análise da Guia da Previdência em atraso, será necessário considerar as alíquotas atualizadas das contribuições à tabela do INSS referentes ao ano da solicitação.
Diante disso, acompanhe a tabela disposta abaixo para saber exatamente os percentuais que precisam ser utilizados no cálculo levando em conta o salário de cada contribuinte. Acompanhe:
- Salários de até R$ 1.100 = alíquota padrão de 7,5 %;
- Salários de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 = alíquota de 9 %;
- Salários de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22= alíquota de 12 %;
- Salários de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 = alíquota de 14 %.
Documentos necessários para regularizar a GPS em atraso
De fato, há alguns documentos obrigatórios para quem deseja pagar as guias atrasadas do INSS. Assim sendo, a regularização será feita após o contribuinte demonstrar os seguintes comprovantes e informações:
- Documentos pessoais;
- Número do NIT, CNPJ ou PIS/PASEP;
- Demonstrativos de recolhimentos através do banco de dados do INSS;
- Imposto de renda;
- Comprovantes relacionados aos serviços prestados;
- Demais documentos que comprovem sua profissão.
Quem precisa pagar a GPS em Atraso
Para poder pagar a GPS em atraso será obrigatório cumprir alguns requisitos, tais como:
- Ser segurado especial e recolher os valores adequados em relação ao código 1554 (contribuição trimestral) ou de acordo com o código 1503 (contribuição mensal);
- Ser empregado doméstico com recolhimento por meio da Guia do portal eSocial, onde deverá constar o IR, o FGTS e o INSS, de acordo com a faixa salarial;
- Ser contribuinte individual ou autônomo em qualquer período de atividade, mesmo que não haja a devida comprovação do trabalho nos casos onde deseja-se pagar parcelas que esteja atrasadas em até 5 anos na categoria demonstrada ao INSS.
Quem não precisa pagar a GPS em Atraso
Não precisarão pagar a guia da previdência atrasada se houver a devida demonstração de que você trabalhava como empregado via CLT no prazo determinado para pagamento, já que neste caso a responsabilidade do recolhimento é estritamente do empregador.
Ou seja, se não houve o devido recolhimento, somente a empresa deverá arcar com a dívida e não o colaborador, contanto que o mesmo esteja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Todavia, deve-se garantir a comprovação deste tempo de contribuição com os documentos obrigatórios citados anteriormente.
Além destes casos, os seguintes indivíduos também não serão obrigados a quitar a GPS em atraso:
- Trabalhadores rurais que atuaram antes do ano de 1991;
- Trabalhadores autônomos que trabalharam com registros informais depois do ano de 2003.