A Loas 2024 é uma lei que garante o direito de um salário mínimo para idosos e deficientes que não possuam nenhum tipo de renda. Isto é, tal benefício consegue assistir milhares de brasileiros todos os anos, uma vez que tais cidadãos precisam manter o sustento próprio e de sua família como um todo.
Vale citar ainda que tal legislação rege o BPC (Benefício de Prestação Continuada), sendo este sim o real benefício. Então, fica bastante claro que é importante conhecer cada aspecto da Loas, desde os requisitos até a forma de receber e consultar o seu benefício BPC. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas:
Sumário
Quem tem direito ao LOAS
É fato que há um número de brasileiros beneficiados pela Loas e a cada ano esse quociente cresce, tendo uma divisão relativamente igual entre a quantidade de idosos e deficientes aptos a receber tais pagamentos.
Contudo, nem todos os brasileiros poderão acessar este benefício, já que suas regras são bem específicas. O BPC poderá ser solicitado por brasileiro que adequar-se a algumas qualificações básicas.
Conheça que tem direito a receber as vantagens proporcionadas pela Loas e os requisitos do programa BPC:
Requisitos para idosos
Para que idosos possam acessar seus benefícios, será obrigatório que os mesmos sigam as seguintes regras:
- Ter 65 anos de idade ou mais;
- Todos os integrantes do grupo familiar deverão possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Declarar baixa renda ou pobreza;
- Comprovar renda por familiar menor que metade do salário mínimo do ano em questão;
- Ter cadastro ativo no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Requisitos para deficientes
Quanto às pessoas com deficiência, as normas serão as seguintes:
- Decretar pobreza ou comprovar baixa renda;
- Possui deficiência mental, física ou sensorial comprovada via laudos médicos;
- Passar previamente por uma perícia médica onde sua situação será avaliada;
- Estar incapacitado de realizar qualquer atividade profissional;
- Ter renda familiar menor que meio salário mínimo por integrante;
- Ambos os membros familiares deverão ter um número de CPF;
- Estar devidamente cadastrado no CadÚnico.
Atente-se: serão dados como membros da família todos os indivíduos que residam na mesma residência e mantenham um vínculo familiar com o solicitante (pais, responsáveis legais, companheiros, cônjuge, filhos, enteados e tutelados).
Como receber LOAS
Após atestar que você se engloba em uma das categorias descritas no tópico acima é o momento certo de compreender mais a fundo como receber esse benefício.
Antes de mais nada, tenha cautela quanto ao processo de solicitação, principalmente quanto ao cronograma de agendamento do INSS.
Um dos principais pontos a se considerar é que o agendamento pode ser feito facilmente sem que você precise sair de casa, basta ter acesso à internet através de um smartphone, tablet ou computador.
Partindo deste princípio, acompanhe o passo a passo descrito abaixo para solicitar o seu benefício como idoso ou deficiente:
Pelo Site
- Acesse o site https://meu.inss.gov.br/#/login;
- Faça um login na plataforma ou cadastre-se em caso de primeiro acesso;
- Dentro do portal, clique em um dos campos “Benefício Assistencial ao Idoso ou Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência”.
- Insira todas as informações solicitadas no formulário de inscrição (número de CPF, nome completo, data de nascimento, etc.);
- Clique em “Avançar”;
- O processo será completado assim que você passar pela perícia, então agende um horário e data;
- Escolha o endereço de uma agência mais próxima de sua residência;
- Comparece na data e local agendados e passe pela perícia.
Pelo App
- Faça o download do aplicativo “Meu INSS” por meio da loja de aplicativos de seu smartphone;
- Abra o app e faça um login com os mesmos dados utilizados no cadastramento que deve ocorrer previamente pelo site https://www.gov.br/inss/pt-br;
- Selecione o seu benefício em específico e clique em “Avançar”;
- Conclua marcando uma perícia com data, hora e um local de sua escolha tendo em vista a disponibilidade da agência escolhida.
Documentos Necessários
Seja para solicitar este benefício ou receber os valores derivados do BPC, você deverá ter alguns documentos em mãos para apresentar quando for solicitado. São eles:
- Comprovantes financeiros e de endereço do grupo familiar;
- Documentos de Identificação original com foto do requerente e de todos os membros da família;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena – Rani (para indígenas);
- Número do CPF do beneficiário e dos demais integrantes familiares;
- Declaração de Renda do Grupo Familiar que pode ser acessada no site do INSS ou via aplicativo Meu INSS.
Importante: Não se esqueça de mantar uma inscrição ativa no CadÚnico com todas as informações atualizadas!
Recadastramento LOAS
Se você está se perguntando sobre a necessidade de recadastramento da Loas através do Benefício de Prestação Continuada, saiba que haverá a obrigação do beneficiário garantir este processo sempre que o mesmo for solicitado através do cronograma do BPC descrito em seu edital anual.
Seguindo as regras referentes aos últimos anos, o beneficiário possuem até o dia 31 de dezembro de cada ano para recadastrar o benefício, é claro, após do segundo ano de recebimento do benefício BPC.
Aliás, o recadastramento é obrigatório tanto para idosos quanto para deficientes que se encontrem em prestação continuada. Lembre-se que este processo deve ser feito pessoalmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social do Estado), preferencialmente em uma agência próxima da sua residência.
Diante disso, caso o indivíduo em questão não possa se locomover até o local em questão, qualquer responsável legal ou familiar próximo poderá executar o procedimento levando consigo todos os documentos solicitados em relação à situação específica do indivíduo.
Entenda, logo abaixo, quais os passos devem ser seguidos para recadastrar corretamente o seu BPC, tendo como base a Loas. Veja só:
- Vá pessoalmente até o CRAS munido de todos os documentos pessoais e dos demais membros da família;
- Informe ao atendente a necessidade de um recadastramento de seu benefício;
- Dê todas as informações solicitadas pelo mesmo e pronto, seu benefício referente à Loas será renovado para mais um ano!
Obs.: Lembre-se que algumas unidades do CRAS exigem um agendamento prévio, então certifique-se previamente e não perca sua viagem! Para tirar qualquer dúvida ou consultar as unidades de atendimento mais próximas da sua casa, utilize o seguinte site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-o-cras-centro-de-referencia-da-assistencia-social.
Como consultar benefício LOAS
Consultar o benefício BPC/LOAS também se faz necessário uma vez que cada contribuinte precisa saber ao certo qual é o real status, ou seja, se ele continuará recebendo no próximo ano ou terá os pagamentos suspensos.
Para fazer a consulta do extrato do Benefício de Prestação Continuada em combinação com a Lei Orgânica da Assistência Social, siga os seguintes passos:
- Retorne ao site ou aplicativo do Meu INSS;
- Faça um login com seu CPF e senha, depois clique em “Entrar”;
- Dentro do portal, clique no campo “Cidadão BR” para ser redirecionado para a página do programa;
- O acesso é automático, basta que você clique em “Autorizo”;
- Posteriormente, acesse o item descrito como “Extrato de Pagamento de Benefício” e depois em “Consultar”;
- Espere o detalhamento por parte do sistema e verifique todas as informações referentes à sua conta.
Tenha cautela quanto às datas e o cronograma para não perder seu benefício. Além do mais, você poderá imprimir a página de consulta para ter seu extrato à mão sempre que for preciso.
Lei do LOAS
É normal ter dúvidas sobre essa legislação, já que a Loas é bastante complexa e ainda poucos brasileiros a conhecem. Inclusive, muitos cidadãos que poderiam ser beneficiados acabem deixando essa oportunidade passar por não compreender o real objetivo do programa social.
Se você chegou até este artigo, é bem provável que tenha ouvido em algum lugar sobre a Loas que, em linhas gerais, significa, Lei Orgânica de Assistência Social. Ela é regida estritamente pela Lei nº 8.742 de 1993 e por suas portarias que vieram a ser instauradas nos anos posteriores.
Sucintamente, essa legislação determina que o Benefício de Prestação Continuada é o programa social responsável pelos valores pagos pelas pessoas que se encontram em situação de pobreza e não apresentam outros meios de auxilio por parte de familiares ou outros programas semelhantes.
Assim como em qualquer outro benefício assistencial desta natureza, o pagamento é feito a partir do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Por outro lado, entenda que nem todas as regras determinadas por essa autarquia do Governo aos seus contribuintes podem ser relacionadas também aos beneficiários da Loas e, especificamente, do BPC.
Ainda neste quesito, ressaltamos que apesar de serem voltadas para o mesmo ponto a Loas e o BPC diferem-se na definição. Tenha isso em vista!
Como foi descrito durante todo o guia, o BPC é dividido em duas classes através das determinações da Loas. Sendo assim, você deverá adequar-se ao Benefício Assistencial ao Idoso ou em relação ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Em ambos os casos, o cadastro será verificado há cada 2 anos completos com o intuito de certificar-se que o indivíduo continua sendo apto a receber os pagamentos.
Sempre haverá chances de fraudes ou erros do sistema, então se você tiver seu benefício cortado mantendo sua classificação necessária para tal, não hesite e entre com uma ação junto ao INSS tendo o auxílio de um advogado.