Toda vez que um novo ano se inicia, muitas dúvidas surgem no meio trabalhista e a principal pergunta que muitos se fazem resume-se a: Empregada doméstica tem direito ao PIS? A Lei complementar de nº 150/2015 trouxe muitas mudanças, porém ainda há diversos questionamentos acerca desta temática.

Sabendo destas contrariedades, preparamos uma contextualização com o intuito de favorecer a sua compreensão sobre tudo o que tais regras visam.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Neste artigo você vai acompanhar a explicação sobre o direito ao PIS na categoria de empregada doméstica, requisitos para receber o PIS em 2024, direitos das empregadas domésticas e uma caracterização sobre o FGTS nesta modalidade. Não perca nenhum detalhe!     

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

As empregadas domésticas infelizmente não possuem acesso ao PIS 2024, embora muitas mudanças tenha ocorrido nos direitos desta modalidade trabalhistas na última década, haja visto um elevado número de trabalhadores que atuam nesta categoria no país.

O motivo desta determinação está no fato das empregadas domésticas geralmente serem empregadas para o trabalho formal e registradas perante pessoas físicas, sendo que uma das regras primordiais para o pagamento do PIS é um registro profissional com remuneração paga pelo âmbito privado. 

Por outro lado, ainda há possibilidades da empregada doméstica estar dentro dos requisitos do PIS somente quando estiver trabalhando com recebimentos ativos durante o ano base através de uma pessoa jurídica como empregador primário. 

Isto também se enquadra a outros profissionais que realizar trabalhos perante outros âmbitos onde o contratante é uma pessoa física. Apresar disso, o contribuinte pode utilizar o número 0800 726 0207 para fazer uma ligação gratuita de qualquer lugar do país e tirar quaisquer dúvidas que ainda possam surgir acerca desta temática.

O aplicativo Caixa Trabalhador é uma excelente opção para as trabalhadoras domésticas e outras categorias de colaboradores que anseiam por maiores informações sobre este benefício. Quem permanecer logo estará pronto para receber notificações diárias e assim ficar livre de perder prazos e afins. 

Além disso, essa ferramenta também traz informações relacionadas ao FGT5, benefícios previdenciários, alterações cadastrais, abonos, seguro desemprego e uma série de dados divulgados após a Reforma Trabalhista no ano de 2019. Aproveite as possibilidades e baixe o App na Apple Store ou Google Play Store de forma gratuita. 

Tenha muita cautela ainda quanto ao cadastramento, documentos necessários, regras gerais e o que mudou com o PEC das empregadas. Trataremos de cada um destes postos a seguir. Veja com atenção:   

Requisitos para Receber o PIS 2024

Agora que você já compreendeu o que ressaltamos acima, é necessário frisar que o PIS é pago sob algumas condições e envolve apenas algumas modalidades trabalhistas.

Dito isso, preparamos uma listagem com cada um dos requisitos que você precisa se adequar para enfim receber o PIS neste ano de 2024. Observe:   

  • Dispor de todas as informações pertinentes e assertivas no (RAIS). Lembre-se que o preenchimento e o devido cadastro é de responsabilidade do empregador;
  • Obter remunerações mensais de até 2 salários mínimos (valores vigentes no ano do pagamentos);
  • Ter cadastro ativo no NIS/PASEP há, no mínimo, 5 anos;
  • Dispor de atividades dentro de sua incumbência por 30 dias ou mais durante o ano base.  

Documentos Necessários para Sacar o PIS 2024

Embora haja muitas regras quanto aos requisitos no PIS para este ano de 2024, a documentação obrigatória é bastante padrão. Acompanhe o que deve ser mantido em mãos para alcançar seu objetivo:

  • Documento de identificação pessoal (preferencialmente o RG e o CPF;
  • Numeração do PIS/PASEP; 
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).  

Direitos das Empregadas Domésticas

O direito das empregadas, embora poucas pessoas saibam, é bastante abrangente e compreende-los é essencial. Por tanto, são os benefícios e vantagens garantidos por lei às empregadas domésticas neste ano de 2024: 

  • Salário mínimo;
  • Férias remuneradas (30 dias à cada 12 meses trabalhados);
  • Adicional noturno (atividades profissionais que ocorram dentro do período da noite, isto é, 22:00 h até 5:00 h);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 
  • Feriados; 
  • Descanso semanal com remuneração;
  • Jornada reduzida;
  • Décimo terceiro salário;
  • Seguro desemprego;
  • Auxílio refeição;
  • Licença maternidade;
  • Aviso prévio;
  • Pausa para as refeições;
  • Vale transporte.  

Dentro destes parâmetros o empregador pode oferecer outros benefícios opcionais ao colaborador neste tipo de trabalho, desde auxílio médico e odontológico até cestas básicas mensais.

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Conforme ressaltamos no tópico acima, todo e qualquer empregado doméstico está apto a receber o FGTS em função da atual conjuntura da legislação trabalhista brasileira atual. 

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo, nestes casos, advém da alteração disposta na Lei nº 150 de 2015, também conhecida como PEC das Domésticas. A implementação destas normas vigora desde então garantindo uma série de vantagens, sendo a principal delas a multa de 40% FGTS que precedentemente era opcional ao empregador e, na maioria dos casos, essa categoria ficava sem o benefício. Atente-se a estes detalhes! 

Como Consultar o FGTS?

Essa é outra dúvida de muitas empregadas domésticas e a verdade é que o processo tem os mesmos parâmetros de qualquer outra modalidade. Acompanhe o passo a passo para consultar o FGTS por Tempo de Trabalho: 

  1. Vá até a loja de Apps do seu smartphone e procure por “FGTS”;
  2. Procure pela versão relacionada ao sistema operacional do seu aparelho móvel;
  3. Siga para a instalação clicando em “Baixar”;
  4. De início, solicite entrar no portal clicando em “Primeiro Acesso”;
  5. Em sequência, clique em “Aceitar” e indique a numeração do NIS/NIT;
  6. Neste momento, escolha “Continuar” e cadastre uma senha que esteja disponível no sistema;
  7. Faça a validação e complete o login após passar pela etapa de segurança do portal;
  8. Ao adentrar na plataforma, selecione “Consultar” para visualizar todas as informações pertinentes à sua conta;
  9. E pronto, você saberá exatamente os valores contidos em seu Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho e se há liberações!  

Obs.: Acima ensinamos o método mais prático através do aplicativo, porém o Governo Federal propõe ao contribuinte outros modos de consulta, que são: via SMS ou site. Em ambos os casos será obrigatório realizar um cadastro inicial neste link:  https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx.

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