Embora poucos brasileiros saibam, é possível Receber PIS Atrasado 2024 contanto que você se adeque aos requisitos primários. Por conta disso tal assunto é tão importante, além de que está em evidência nos dias de hoje.
Se interessou pela temática e deseja tirar todas as suas dúvidas? Então continue lendo este artigo para entender quem tem direito ao PIS atrasado, como funciona o PIS retroativo, pagamento do PIS e cálculo. Não deixe de conferir!
Sumário
Quem tem Direito ao PIS Atrasado?
Em linhas gerais, o Programa de Integração Social (PIS) pode ser obtido posteriormente ao pagamento tradicional, no entanto para isso os requerentes precisam estar dentro do que é definido pelo Governo Federal do Brasil.
Por conta da pandemia de Covid-19, uma série de questões precisaram ser reavaliadas e o PIS/Pasep foi uma delas. Decerto que durante 12 meses os brasileiros ficaram sem tal benefício e o Governo estuda as melhores formas de quitar esse benefício, porém ao que tudo indica esse acerto deve ficar apenas para o ano de 2024.
Todavia, isso não implica no PIS atrasado até porque o mesmo está relacionado com o que fica previsto àqueles que não obtiveram o benefício no ano base por motivos secundários.
O abono salarial, por sua vez, é indicado para alguns brasileiros e por isso entender os requisitos é tão importante. Para receber o PIS atrasado em 2024 você terá que preencher alguns requisitos, veja abaixo quem tem direito ao PIS atrasado:
- Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias durante o ano base;
- Obter uma média salarial de até 2 salários mínimos mensais em valores vigentes;
- Exercer atividade profissional remunerada junto a PJ (Pessoa Jurídica);
- Contar com os dados devidamente cadastrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Obs.: Este último requisito precisa ser preenchido pelo empregado, visto que este indivíduo possui a obrigação de manter os dados de seus colaboradores atualizados na RAIS. Para tal, é possível fazer um cadastro ou consulta-lo através do portal eSocial clicando aqui: https://login.esocial.gov.br/login.aspx.
PIS Retroativo
O PIS retroativo nada mais é do que o pagamento do benefício para aqueles que ainda não asseguraram seus rendimentos garantidos por direito até o último dia do ano vigente.
Nestes casos, deve-se estar atento à especificidades que envolvem tal temática, uma vez que há um ordenamento lógico dos pagamentos e os brasileiros terão uma nova dada para chegar até o valor.
Outro ponto que precisa ficar bem definido aqui é que todos os contribuintes têm até 5 anos para recuperar o PIS retroativo e, ao passar desta data limite, o benefício será automaticamente descartado.
Isto é, se você possui algum valor do PIS relacionado ao ano de 2020, você poderá solicitá-lo até 2025 e assim sucessivamente. A partir deste prazo, caberá ao requerente apenas uma ação judicial.
Dito isso, fique de olhos bem atentos quanto ao cronograma do PIS que é demonstrado anualmente com o mês de nascimento e as respectivas datas de pagamento, pois é a partir dele que você também compreende um pouco mais sobre o PIS retroativo 2024!
Como Consultar o PIS Retroativo?
De fato, fazer a consulta do PIS retroativo fará toda a diferente, especialmente se você não se lembra sobre o benefício do ano anterior.
Sendo assim, o processo é simplório e pode ser feitos de muitas formas, bem como por uma simples ligação para o número 158 ou 0800 726 0207 (ligações gratuitas com atendimento diário).
Outras possibilidades são consultar o PIS retroativo pelo aplicativo ou site. Veja como funciona:
Pelo App
- Busque por “Caixa Trabalhador” na loja de apps do seu dispositivo móvel e selecione “Baixar”
- Ao completar tal etapa, indique o campo “Instalar” ou aguarde procedimento iniciar automaticamente;
- Para o login você precisaram, obrigatoriamente, ter um acesso prévio ao site da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx);
- Ao acessar o portal, solicite a aba “Consultas” e, posteriormente, indique o campo “Consultar PIS”;
- Em casos onde o benefício está atrasado, você poder averigua-lo com algumas ressalvas. Leve isso em consideração;
- Veja, afinal de contas, qual é o saldo de seu PIS retroativo e se há valores à receber neste ano de 2024.
Via site
- Acesse o site Gov.Br: https://www.gov.br/pt-br;
- Crie um login cadastrando-se precedentemente ou clique em “Entrar”;
- Procure pela opção “Abono Salarial”;
- Solicite “Consultar PIS” e averigue se há valores em atraso para receber;
- Por fim, clique em “Detalhar” para consultar o restante das informações.
Importante: Entenda que em cada uma das opções listadas acima, você terá a obrigação de ter em mãos o seu número do PIS e CPF. Não se esqueça deste detalhe!
Como Receber o PIS atrasado
Formalmente, o PIS atrasado é pago por meio do Cartão Cidadão na Caixa Econômica Federal ou até mesmo em qualquer casa lotérica, porém o procedimento do PASEP atrasado somente poderá ser completado através do Banco do Brasil (BB).
Posto isso, é importante compreender como o procedimento pode ser feito via internet. Acompanhe o passo a passo, como sacar o PIS 2024:
- Utilize o aplicativo “Caixa TEM” disponibilizado para aparelhos com sistema operacional iOS e Android;
- Para baixa-lo, vá até a loja de aplicativos do seu smartphone (Google Play Store ou Apple Store);
- Clique em instalar quando encontrar o App e espere o download ser completado;
- Ao abrir o portal, realize um login com um senha e seu número de CPF. Ambos precisam ser pré cadastrados para que o acesso seja liberado;
- Dentro da ferramenta, busque por valores e verifique o que você pode receber;
- Prossiga para “Pagamentos”;
- Transfira o valor de seu PIS para qualquer conta bancária e confirme o extrato da transação do PIS logo em seguida;
- E pronto!
Cálculo PIS Atrasado
É relevante frisar que os valores não sofrem atualizações quanto ao salário mínimo do ano subsequente, enquanto que o mesmo segue a regra do ano primário, também conhecido como ano base.
Apesar disto, estes valores são inexoráveis e requere-los com antecedência é o mais viáveis a ser feito neste cenário. De modo geral, o cálculo corre de maneira bastante simples por considerar estritamente o número de meses trabalhados pelo beneficiário.
Logo, quem trabalhou ativamente durante os 12 meses do ano vigente receberá, por consequência, mais do que aqueles que exerceram funções profissionais apenas 3 meses e assim por diante.