Embora existam muitas formas de se aposentar no Brasil, a Aposentadoria por Tempo de Serviço 2024 mantém-se como uma das principais por mais um ano consecutivo em razão de seu alcance.

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de serviço sofre incontáveis alterações nos últimos anos e compreende-las é fundamental para chegar até a conclusão de que seu perfil foi ou não atingido pelas mudanças.

Continue acompanhando este artigo caso queira tirar toas as suas dúvidas acerca da Aposentadoria por Tempo de Serviço 2024, desde quem tem direito até quais os documentos necessários para alcançar tal objetivo!

Aposentadoria por Tempo de Serviço 2024

A aposentadoria por tempo de serviço é, basicamente, um benefício previdenciário proporcionado a todos os brasileiros que alcançarem um tempo mínimo de contribuição em seu trabalho.

Aposentadoria por Tempo de Serviço 2024

Essa categoria, também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição resume-se a um benefício bem diferente das demais aposentadorias alcançáveis no Brasil.

Logo, vale a pensa situar-se de acordo com sua profissão (como por exemplo a aposentadoria para professor 2024) ou tipo de trabalho exercido para saber a qual subcategoria você está adequado. Além disso, as diferenças também se dão em função das regras destinadas ao homens e mulheres brasileiras que optarem por esse tipo de aposentadoria.

A recente reforma da previdência que acontecer em 2019 culminou em alterações facilmente visíveis na aposentadoria por tempo de serviço, apensar de que essa categoria já dispunha de mudanças em anos anteriores.

Quais os Tipos de Aposentadoria por Tempo de Serviço Disponível

Por mais que sejam muito parecidas entre si, as modalidades de aposentadoria por tempo de serviço apresentam especificidades próprias e que precisam ser entendidas à fundo.

Posto isso, confira quais são os quatro tipos de aposentadoria por tempo de serviço que podem ser solicitadas pelos brasileiros:

  • por tempo de serviço proporcional;
  • por tempo de serviço por pontos;
  • por tempo de serviço integral;
  • por tempo de serviço com regras de transição.

Veja Ainda:

Requisitos

É necessário frisar que cada uma das quatro modalidades visualizadas acima dispõem de suas próprias regras secundárias como também de diferentes requisitos. Neste sentido, é de suma notoriedade prestar atenção aos detalhes para ter a certeza de que você é abrangido pela subcategoria desejada. Tenha cautela!

Desta maneira, fica evidente que as aposentadorias por tempo de serviço integral, proporcional, por pontos e via regras de transição exigem períodos divergentes de contribuição.

Ao compreender esse aspecto, você terá a permissão para escolher a forma que melhor agrega ao seu perfil, mas não se esqueça dos demais pontos e variáveis que envolvem esse assunto.

Sabendo destes pontos divergentes, elencaremos logo abaixo, cada um dos requisitos de acesso e suas respectivas variações. Acompanhe e compare:

Aposentadoria por Tempo de serviço via Pontos

Já começamos as averiguações com uma das variáveis mais complexas da atualidade e que exigem o máximo de atenção dos brasileiros. Isso ocorre porque a aposentadoria por pontos tem características próprias desde o ano de 2015 quando foi colocada em prática. Suas regras resumem-se a:

  • Não ter idade mínima;
  • Fator previdenciário optativo;
  • 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Aposentadoria por Tempo de Serviço com Contribuição Integral

Quanto à aposentadoria por tempo de serviço integral, a mesma foi incorporada as demais com a recente reforma da previdência. Sendo que suas regras anteriores eram as seguintes:

  • 30 anos de serviço para mulheres e 35 anos de serviço para homens;
  • 180 meses de carência padrão;
  • Sem idade mínima nesta modalidade.

Com as alterações, essa mesma aposentadoria passou a ser caracterizada por estas normas:

  • 30 anos de serviço para mulheres e 35 anos de serviço para homens;
  • 57 anos de idade mínima para mulheres e 35 para os homens;
  • Não há fator previdenciário.

Aposentadoria por Tempo de Serviço Proporcional

A aposentadoria por tempo de serviço proporcional já caiu em desuso há um bom tempo para novos contribuintes, no entanto aqueles que já estão nesta modalidade permanecem seguindo as mesmas regras, embora tenham atualizações quanto aos valores pagos em razão da inflação e do salário mínimo vigente.

Apenas fazem parte desta categoria aqueles brasileiros que deram entrada na aposentadoria em 1998. São os detalhes desta regra:

  • 53 anos de idade mínima tanto para homens quanto para mulheres;
  • 5 anos de contribuição e 2 anos de pedágio.

Via Regras de Transição

Quem preferir a aposentadoria por tempo de contribuição com regras de transição vai ter que que se adequar a três normas próprias. As regras de transição, portanto, devem ser atendidas em sua integridade.

Veja quais são os parâmetros necessários para ser englobado por essa vertente de aposentadoria por tempo de serviço. Acompanhe:

  • Norma de transição 1: condiz com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens. Neste contexto, não há fator previdenciário, mas com redutor de aposentadoria;
  • Norma de transição 2 (também conhecida como pedágio de 50%): 33 anos para homens com fator previdenciário, sem idade mínima e 28 anos de tempo de serviço para as mulheres com fator previdenciário, sem idade mínima. Desde que ambos estejam nos dois últimos anos para aposentar na categoria padrão ou anterior à reforma da previdência;
  • Regra de transição 3 (ou pedágio de 100%): 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade mínima para homens, enquanto para mulheres exige-se 30 anos de tempo de serviço com 57 anos de idade mínima para mulheres, cumprindo com integralidade os anos que faltam para completar as demais regras para cada modalidade.

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Documentos

Independentemente de qual seja a modalidade escolhida, você terá que ter alguns informações e documentos devidamente organizados no momento da solicitação ou, caso contrário, correrá o risco de perder o seu benefício ou ter mais dificuldades para acessá-lo.

Posto isso, verifique quais são tais informações e apresse-se em mantê-las em mãos:

  • RG (ou outro documento de identificação oficial com foto, como a CTPS Digital);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Inscrição profissional;
  • Comprovante de residência;
  • Número do PIS, PASEP ou NIT;
  • Fichas de recolhimentos da previdência;
  • Carnês;
  • Dentre outros.

Essa listagem refere-se aos documentos tidos como padrão, então tenha em vista que outras informações podem ser exigidas pela previdência em casos mais específicos.

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