É através do Cartão Reforma 2024 que os brasileiros podem alcançar a tão sonhada reforma em sua residência, embora haja regras que precisam ser seguidas para que os brasileiros concorram a tal benefício.

Tem dúvidas sobre o que realmente é o Cartão Reforma 2024? Se sim, continue lendo este artigo e chegue à conclusão quanto a possibilidade de uso ou não do Cartão Reforma 2024. Não perca nenhum detalhe!

Cartão Reforma 2024

Cartão Reforma 2024

O que é Cartão Reforma

O cartão reforma trata-se de uma espécie de cartão de crédito gerado aos brasileiros que precisam realizar uma reforma em sua residência porém não dispõem da verba necessária para tal.

É de suma relevância destacar que o programa gerador deste benefício foi instituído pelo então presidente Michel Temer no ano de 2017 através do decreto nº 13.439.

A utilização desta verba é direcionada de forma complementar ou integral para reformas em âmbito domiciliar, porém a casa deve ser própria e essa é a primeira regra do programa e que precisa ser seguida por todos os requerentes.

Apesar de alguns contratempos e paralizações, o programa voltou a ficar em evidência no Brasil, sobretudo por proporcionar benefícios realmente atrativos para aqueles que de fato estão interessados.

A intenção é que nos próximos anos o programa sofra reajustes para alcançar patamares ainda superiores. Dito isso, faz-se necessário dar uma atenção extra para as normas do programa.

Leia Ainda:

Como Funciona o Cartão Reforma

Em linhas gerais, o cartão reforma funciona como um cartão de crédito convencional, todavia dispõe de singularidades próprias que merecem destaque, principalmente por se tratar de um valor que não precisa ser devolvidos pelo beneficiário aos cofres da União em anos posteriores.

Ademais, umas das principais características deste programa consiste em beneficiar amplamente os brasileiros contanto que os mesmos consigam cumprir com o prazo limite de 6 meses para as compras de todos os materiais de construção ou, caso contrário, suas vantagens serão perdidas.

Ante o exposto, precisamos ressaltar que a mão de obra também fica por conta do executor, visto que o cartão precisa ser debitado em uma das lojas de construção parceiras ao Cartão Reforma, muito semelhante ao que ocorre no ConstruCard.

Quem tem Direito

Muitas dúvidas continuam surgindo quanto ao Cartão Reforma, sendo que as regras atuais são diferentes daquelas condicionadas no início do programa. Posto isto, é de grande valia ficar por dentro do que o Governo Federal define como normas primordiais para alcançar os benefícios do Cartão Reforma em 2024.

Para facilitar a sua compreensão, trouxemos uma listagem com cada um dos requisitos. Redobre sua atenção e compare:

  • Ter idade superior a 18 anos ou ser emancipado;
  • Contar com uma renda familiar de R$ 2.811,00 (rendimento bruto);
  • Ser proprietário do imóvel de forma regular;
  • Estar dentro do raio municipal, principalmente em área urbana.

Veja Também:

Inscrição Cartão Reforma 2024

A forma correta de se inscrever neste programa e tentar o acesso ao benefício do Cartão Reforma em 2024 é pela internet no site oficial do programa. Veja os passos:

  1. Acesse o site https://antigo.mdr.gov.br/component/content/article/13034-cartao-reforma;
  2. De início, clique em “Entrar”;
  3. Você será redirecionado para um portal onde consta um formulário online;
  4. Preencha com seus dados pessoais e documentos congruentes. Não se esqueça dos meios de contato (número de telefone e endereço de e-mail);
  5. Agora, adiante-se em informar sua residência e os demais dados da mesma que precisa estar devidamente registrada em seu nome;
  6. Indique o valor desejado para a sua reforma e aguarde a análise do sistema;
  7. Verifique o valor liberado e prossiga com o cadastro;
  8. Confira as informações e clique em “Enviar”;
  9. Imprima o comprovante de solicitação em “Emitir”;
  10. Imprima o documento e dirija-se até uma agência da Caixa Econômica para assinar o seu contrato.
  11. Por fim, seu cartão reforma será emitido no valor acordado.

Obs.: Analogamente, todos os usuários que preferirem um cadastramento convencional podem recorrer a um atendimento na Caixa Econômica Federal mais próxima de sua residência, munido dos documentos obrigatórios e enfim assinar o contrato. Logo em seguida já será possível desbloquear o cartão e utilizar dentro do prazo pertinente.

Documentos Necessários

Independentemente se o objetivo é tentar uma vaga na inscrição ou de fato validar o benefício pessoalmente após a contemplação, cada brasileiro deverá ficar atento às regras gerais do programa como também separar precedentemente os documentos obrigatórios. Bem como:

  • RG ou outro documento de identificação original com foto (CNH ou similares);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família (holerites, contracheques, carteiras de trabalho, etc.);
  • Comprovante do imóvel no nome do proprietário que deve ser o requerente.

Confira Hoje:

Valores do Cartão Reforma

Os valores do cartão reforma neste ano são expressivos e o grande motivo é que há uma adequação anual de acordo com a inflação.

Neste contexto, os valores atuais são de R$ 2.000,00 até R$ 9.000,00 e o que é liberado depende do perfil do contribuinte. Em linhas gerais fica evidente que o credito obtido não precisa ser devolvido ao Governo Federal, porém essa adequação costuma dificultar a obtenção do benefício por qualquer pessoa.

Embora exista diversas questões referentes ao cartão reforma, não restam dúvidas que este programa tem trazido muitos benefícios aos brasileiros ao curto e ao longo prazo.

Entenda, no entanto, que alguns beneficiários definem tal programa como bastante burocrático, o que não deixa de ser verdade por conta da pouca incidência de aprovações.

Então compare com antecedência os valores necessários para alcançar seu propósito, que é a reforma de sua residência, para que a vantagem obtida seja realmente de grande valia.

Validade do Cartão Reforma

É indispensável entender que tal vantagem é passível de usos em mais de uma vez pela mesma família que já foi beneficiada anteriormente, contanto que um período de 12 meses tenha decorrido entre uma solicitação e outra.

Não se esqueça que a aplicação dos benefícios deste cartão não pode ser aplicado no âmbito comercial ou ainda em imóveis alugados ou cedidos sem fora do contrato do mesmo.

Apesar disto, a família em questão deverá ser aprovada novamente e esse ponto precisa ser considerado, até porque as regras do programa podem altera-se entre um ano e outro. Leve isso em conta e evite surpresas!

5/5 - (1 vote)
Categorias: Benefícios